Processo 5229855-37.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5229855-37.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5229855-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : ALESANDRA HENICKA ADVOGADO(A) : RAQUEL DINIZ DOS SANTOS (OAB RS095117) AGRAVADO : Marina Fernandes ADVOGADO(A) : Marina Fernandes (OAB RS077220) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela executada em execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, sob o fundamento de que as matérias arguidas demandam dilação probatória e são incompatíveis com a via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se as alegações de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo — fundadas na não prestação integral dos serviços advocatícios contratados — são cognoscíveis em exceção de pré-executividade; (ii) se a alegação genérica de excesso de execuçãoé admissível na mesma via, sem apresentação de cálculo discriminado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, que não demandem dilação probatória, conforme o entendimento pacificado na Súmula 393 do STJ, aplicável por analogia às execuções de títulos extrajudiciais em geral. 2. A verificação da extensão dos serviços advocatícios efetivamente prestados, a apuração de quem deu causa à extinção dos processos originários e a interpretação da cláusula contratual que autoriza a cobrança integral dos honorários são questões fáticas e de mérito que exigem análise aprofundada de provas, incompatível com a via estreita eleita. 3. A divergência fática entre as partes — a agravada controverte as alegações e afirma ter prestado os serviços contratados — demonstra, por si só, a necessidade de dilação probatória, inviabilizando o conhecimento da matéria em exceção de pré-executividade.   IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido.   ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50049825420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 21-01-2026.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALESANDRA HENICKA em face da decisão proferida no  evento 225, DESPADEC1  dos autos da Execução de Título Extrajudicial que lhe move MARINA FERNANDES , que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, nos seguintes termos: A exceção de pré-executividade é um meio de defesa admitido no processo de execução para arguir questões que o juiz poderia conhecer de ofício, como os pressupostos processuais e as condições da ação, desde que não demandem dilação probatória. No caso em tela, as alegações da parte executada, especialmente quanto à não prestação dos serviços contratados e à interpretação de cláusulas contratuais, não podem ser analisadas nesta via estreita. A verificação da extensão dos serviços advocatícios prestados e a apuração se a desistência da contratante justifica ou não o pagamento integral dos honorários são questões de mérito que exigem análise aprofundada de provas, o que é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados