Processo 5230213-27.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5230213-27.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IPASGO SAÚDE. PACIENTE IDOSO. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. EXAME PET-CT COM PSMA-18F. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ROL INTERNO. PLANO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO ANTIGO NÃO ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98. TEMA 123 DO STF. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS CIVILISTAS. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DOENÇA COBERTA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO MÉTODO DIAGNÓSTICO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS FAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO EXAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA MANTIDA.     I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO Saúde, inconformada com a sentença (mov. 31) proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Antônio Evangelista de Oliveira Filho, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O fato relevante. Na inicial, a parte autora, Antônio Evangelista de Oliveira Filho, narrou que é pessoa idosa – 81 (oitenta e um) anos, portadora de neoplasia maligna de próstata (CID C61) e beneficiária do plano de saúde administrado pela ré. Sustentou que, diante da suspeita clínica de recidiva tumoral e progressão metastática, seu médico assistente prescreveu a realização do exame PET-CT com PSMA-18F. 3. Alegou, ainda, que a solicitação foi indevidamente indeferida na via administrativa sob o argumento de que o procedimento não consta na tabela de coberturas do plano, circunstância que coloca em risco o exato estadiamento da patologia e a definição da conduta terapêutica. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar e custear o exame; e (ii) a procedência final da demanda, confirmando a liminar. 4. O NAT-JUS concluiu, na mov. 12 que, embora o PET-CT com PSMA não conste na diretriz de utilização da ANS, há elementos técnicos que, em tese, justificavam sua indicação para reestadiamento da neoplasia de próstata com suspeita de recidiva, pois o exame apresenta maior acurácia na identificação de metástases e no planejamento terapêutico. Ressaltou, contudo, que não havia elementos para classificar a solicitação como urgência ou emergência. 5. A tutela de urgência foi deferida na mov. 16, para determinar que a parte ré autorizasse e custeasse, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a realização do exame PET-CT com PSMA-18F, sob o fundamento de que a probabilidade do direito restou evidenciada pela documentação médica e pela Nota Técnica do NATJUS, e o perigo de dano consubstanciava-se na idade avançada da parte autora e na gravidade da enfermidade. 6. Em sua contestação (mov. 22), a parte ré alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (autogestão) e da Lei nº 9.656/98, sustentando que o contrato firmado em 2003 não foi adaptado (Tema 123 do STF). Argumentou, ainda, a legalidade da recusa, sob a alegação de que o exame não consta no regulamento interno e na tabela de coberturas. Além disso, aduziu que existem exames alternativos disponíveis na rede (como tomografia e ressonância), inexistindo prova técnica da ineficácia destes, e asseverou a ausência de urgência absoluta, defendendo a preservação do equilíbrio atuarial e do princípio do mutualismo. 7. Em impugnação à contestação (mov. 29), a parte autora…

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