Processo 5230624-45.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5230624-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reserva de Vagas para Deficientes AGRAVANTE : LEONARDO LEAL TAVARES ADVOGADO(A) : BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB RS130314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONARDO LEAL TAVARES contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado em face do DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( evento 1, INIC1 ). Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante se insurge, em síntese, contra ato administrativo que concluiu pela incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo de Inspetor de Polícia, culminando em sua eliminação do concurso público promovido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Alega estar comprovado nos autos que ocupa o cargo de Guarda Municipal há mais de dez anos, exerce regularmente atividades operacionais, porta arma de fogo institucional, conduz viaturas oficiais e desempenha, diariamente, funções de natureza equivalente ou até mais gravosa do que aquelas inerentes ao cargo de Inspetor de Polícia. Aduz que a comissão especial do concurso não indicou qual atribuição do cargo de Inspetor de Polícia seria efetivamente incompatível com a deficiência apresentada pelo agravante. Alega ausência de análise individualizada de sua condição funcional, o não enfrentamento dos laudos médicos acostados aos autos, a inobservância do modelo biopsicossocial previsto na legislação de regência, e, ainda, a completa ausência de apreciação da robusta prova documental apta a demonstrar o regular exercício, há mais de dez anos, do cargo de Guarda Municipal, desempenhando atividades operacionais compatíveis com aquelas inerentes ao cargo pretendido. Requer o deferimento da tutela antecipada recursal. Postula o provimento do recurso. Os autos foram regularmente distribuídos. É o relatório. Decido. Recebo o recurso, uma vez que tempestivo e comprovado o recolhimento do preparo. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , além da demonstração da probabilidade de provimento do recurso, conforme artigos 995 e 1.019, I, do Código de Processo Civil. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; No caso concreto verifica-se, por ora, que há plausibilidade jurídica para reforma da decisão recorrida. A controvérsia recursal está relacionada à exclusão do candidato inscrito sob o n. XXX.XXX.XXX-XX-5 do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia (Edital n. 06/2025), no qual concorreu na condição de pessoa com deficiência, diagnosticado com CID 11 6A02.0 (Transtorno do Espectro Autista – TEA), grau de suporte 1, por ter sido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.