Processo 5230944-95.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5230944-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito de Vizinhança RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) INTERESSADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTE. CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSÍVEL DA MEDIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que as rés, solidariamente, adotassem medidas emergenciais de escoramento estrutural e contenção de infiltrações na residência do autor, sob pena de multa diária, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos estruturais alegadamente causados por obras em terrenos lindeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de irreversibilidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte autora fundamenta sua pretensão em fotografias, orçamentos unilaterais e ata de audiência pública da Assembleia Legislativa, elementos que constituem apenas um início de prova das alegações. 2. A agravante apresentou Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, elaborado antes do início das obras, com acompanhamento e assinatura do próprio autor, que registra patologias construtivas preexistentes no imóvel, como fissuras, trincas e deterioração de alvenarias, com estado geral de conservação classificado como "ruim". 3. As anomalias registradas no laudo prévio são semelhantes às que fundamentam a ação, o que enfraquece, em cognição sumária, a alegação de nexo causal entre as obras da agravante e os danos apontados. 4. Diferenciar dano novo, agravamento de dano preexistente e deterioração natural é questão eminentemente técnica, que exige instrução probatória adequada, com produção de prova pericial de engenharia. 5. A obrigação de fazer consistente em obras de escoramento e reparos tem caráter satisfativo e irreversível, o que veda sua concessão em tutela de urgência, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada por DANIEL ALVES CAMPOS , deferiu o pedido liminar de adoção de medidas emergenciais de escoramento estrutural e contenção de infiltrações, nos seguintes termos ( evento 4, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Daniel Alves Campos contra CONSTRUTORA TENDA S/A e MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Sustentou o Autor que sua residência sofreu danos estruturais relevantes após obras de grande porte realizadas pelas rés em terrenos lindeiros, envolvendo movimentação de terra e alterações no sistema de drenagem, o que teria ocasionado instabilidade do solo e risco à segurança do imóvel. Requereu a adoção de medidas emergenciais. Pois bem. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC,…
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