Processo 5230951-87.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5230951-87.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : ADALBERTO AZAMBUJA FLORES ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. PRESCRIÇÃO NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo banco agravante contra decisão interlocutória que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, manteve a justiça gratuita deferida ao autor e remeteu a análise da prescrição à sentença, em ação que discute valores do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) cabimento do agravo de instrumento contra decisão que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva, à luz do art. 1.015 do CPC e da taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ; (ii) cabimento do agravo de instrumento quanto à prescrição, diante da ausência de decisão interlocutória e de razões recursais sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A rejeição de preliminar de ilegitimidade passiva não consta do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e o agravante não demonstrou urgência qualificada que justifique a aplicação da taxatividade mitigada, nos termos do Tema 988 do STJ. 2. O prosseguimento do feito com o banco no polo passivo não impõe gravame irreparável, pois a questão pode ser reiterada em eventual apelação, sendo a análise diferida a regra do sistema processual. 3. A manutenção da competência da Justiça Estadual é mera consequência do reconhecimento da legitimidade passiva e, portanto, também não comporta conhecimento pelo agravo. 4. Quanto à prescrição, o juízo a quo não a enfrentou e o agravante não formulou razões recursais sobre o tema, de modo que inexiste objeto para o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, inc. II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, incs. I, II e XI. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n. 50628883620258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 16-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória proferida nos autos do Processo n.º 5250981-62.2024.8.21.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, movida por Adalberto Azambuja Flores , que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de incompetência da Justiça Estadual, manteve a Justiça Gratuita deferida ao autor, remeteu a análise da prescrição à sentença e determinou que as partes especificassem as provas que pretendem produzir. Em suas razões, o agravante sustentou o cabimento do recurso com fundamento no art. 1.015, incisos I, II e XI, do CPC, bem como na teoria da taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ, argumentando que a decisão versou sobre mérito (prescrição), redistribuição do ônus da prova e preliminares de legitimidade e competência. No mérito, defendeu sua ilegitimidade passiva ao argumento de que a demanda, em sua essência, tem por objeto a substituição dos índices oficiais de correção monetária do PASEP, hipótese em que, conforme o próprio Tema 1.150 do STJ, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.