Processo 5231154-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5231154-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) AGRAVADO : MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS COMORETO (OAB RS102693) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SOBRESTAMENTO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414/STJ. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA PEREMPTÓRIA DE CONTRATAÇÃO. DISTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que rejeitou impugnação ao sobrestamento do processo e manteve a suspensão com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora nega ter contratado cartão de crédito consignado ou consentido com os descontos efetuados em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve permanecer suspenso com base no Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, quando a controvérsia está fundada em negativa peremptória de contratação, e não em vício de consentimento, deficiência informacional ou abusividade de contrato reconhecidamente celebrado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema Repetitivo nº 1.414/STJ delimita controvérsia sobre a validade e o eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado, pressupondo a existência da relação contratual, e não a sua inexistência. 2. O sobrestamento previsto no art. 1.037, inc. II, do CPC exige correspondência entre a controvérsia concreta e a matéria delimitada pelo STJ, sendo inaplicável quando a demanda versa sobre questão fática distinta. 3. A narrativa da autora está fundada na inexistência do negócio jurídico ou na ocorrência de fraude, sem pedido de conversão em empréstimo consignado, revisão contratual ou adequação de encargos, o que afasta a identidade com o Tema nº 1.414/STJ. 4. Os documentos apresentados pela instituição financeira em contestação constituem provas destinadas a solucionar a questão fática central — se houve efetiva manifestação de vontade —, e não transformam a controvérsia em discussão sobre validade ou abusividade de contrato reconhecidamente celebrado. 5. Presente distinção relevante entre a matéria discutida nos autos e aquela submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, não se justifica a manutenção do sobrestamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para afastar o sobrestamento e determinar o prosseguimento da ação originária. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão que, na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MACHADO, rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira e manteve a suspensão do processo determinada ( evento 46, DESPADEC1 ), com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Eis a decisão recorrida ( evento 54, DESPADEC1 ): Trata-se de analisar a petição de impugnação à suspensão processual apresentada pelo réu no evento 51, PET1 , na qual postula o imediato prosseguimento do feito. O requerido sustenta, em síntese, que a demanda versa sobre fraude e inexistência de…
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