Processo 5232200-42.2024.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5232200-42.2024.8.13.0024 K CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: LEONIDIA MARIA DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FORTALEZA DE SANTA TERESINHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CPF: 03.205.629/0001-66 DECISÃO Vistos, etc.... Trata-se de ação de usucapião Extraordinária ajuizada por Leonidia Maria de Jesus. -À vista da hipossuficiência demonstrada no ID XXX.XXX.XXX-XX, DEFIRO a assistência judiciária gratuita à parte autora LEONIDIA MARIA DE JESUS. Pois bem. Considerando a natureza da presente demanda, bem como a necessidade de adequada instrução processual para o regular prosseguimento do feito, verifica-se que as determinações judiciais anteriormente proferidas não foram integralmente cumpridas, circunstância que impede a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo até a análise do mérito. Ressalte-se que o processo de usucapião demanda a rigorosa observância das normas de regência, especialmente ao Provimento nº 149/2023 do CNJ, ao Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/TJMG, ao Código de Processo Civil, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, sob pena de existirem nulidades que podem viciar o pronunciamento jurisdicional definitivo. Após o exame dos autos, verificam-se as seguintes pendências e irregularidades documentais relativas aos documentos indispensáveis à propositura da ação: Da posse do imóvel: A autora deve indicar precisamente a forma como ingressou na posse do imóvel, apresentando, se for o caso, o justo título ou ESCLARECER se há soma de posses daqueles que lhe antecederam a posse. Qualificação e Documentação Pessoal: A certidão de casamento de ID XXX.XXX.XXX-XX indica que a autora é divorciada. Contudo, não foi apresentada a documentação de identificação do ex-cônjuge nem a respectiva outorga imprescindível para ESCLARECER se houve a relação de composse do imóvel. Se porventura seja o caso, deve-se apresentar as certidões vintenárias e cíveis em nome do ex-cônjuge para verificar a inexistência de posses conflitantes durante o período do matrimônio. Se for falecido, devem ser apresentadas: a Certidão de Óbito em inteiro teor; as Certidões de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais; a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). Descrição do Imóvel e Divergência de Área: A Certidão de Origem (ID XXX.XXX.XXX-XX) indica que o lote possui 200m². Todavia, a planta (ID XXX.XXX.XXX-XX) e o memorial descritivo apontam uma área construída de 391,39m². A parte autora deve ESCLARECER, de forma clara e objetiva, a correspondência entre a metragem do lote e a área construída, apresentando a fração correspondente do lote vizinho que foi incorporada, com o devido ajuste na planta e memorial descritivo. Qualificação dos Confinantes: Persiste a irregularidade quanto ao Lote 004. Embora a autora alegue que o lote está vago, é indispensável a juntada da certidão de matrícula atualizada deste imóvel confrontante para a correta identificação do proprietário registral, permitindo sua citação pessoal, sob pena de nulidade processual, bem como a qualificação completa dos demais confrontantes (nome, endereço e estado civil) e seus eventuais cônjuges, se…
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