Processo 5232904-86.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5232904-86.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5232904-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Edital RELATOR : Desembargador MIGUEL ANGELO DA SILVA AGRAVANTE : INSTALWATT INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO (OAB RS019093) AGRAVADO : TRADETEK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LIMITADA ADVOGADO(A) : JULIA ALICE GUARDIANO (OAB SC058500) ADVOGADO(A) : DANIEL SIQUEIRA BORDA (OAB pr063688) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ  - CISCAÍ. IMPETRAÇÃO POSTERIOR À ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME.  AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INC. VI, DO CPC/2015.   I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por litisconsorte passiva necessária contra decisão interlocutória que, em juízo de reconsideração, deferiu liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão de julgamento de recursos administrativos e de todos os atos do Pregão Eletrônico dele decorrentes, inclusive a Ata de Registro de Preços.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ausência de interesse processual da impetrante, em razão de o mandado de segurança ter sido impetrado após a adjudicação e a homologação do certame; (ii) mérito quanto à presença dos requisitos para a concessão da liminar mandamental.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ausência de interesse processual é acolhida. O mandado de segurança foi impetrado em data posterior à adjudicação e à homologação do lote disputado, bem como à assinatura e à publicação da Ata de Registro de Preços. 2. A jurisprudência admite a manutenção do interesse processual apenas quando a adjudicação e a homologação são supervenientes ao ajuizamento da ação, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A impetração do mandado de segurança após o encerramento do procedimento licitatório implica a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC/2015.  IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de ausência de interesse processual acolhida, com extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito. 2. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impetração de mandado de segurança em data posterior à adjudicação e à homologação do certame licitatório implica ausência de interesse processual, ensejando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC/2015.  RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1 - Trata-se de  agravo de instrumento  com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo interposto por INSTALWATT INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. contra a decisão interlocutória que, em juízo de reconsideração, deferiu o pedido liminar formulado no mandado de segurança impetrado por TRADETEK SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA. contra ato imputado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ  - CISCAÍ, "para  determinar a suspensão imediata dos efeitos da Decisão de Julgamento dos Recursos Administrativos de 30.06.2026 e de todos os atos do Pregão Eletrônico nº 06/2026 (Lote 2) dela decorrentes, inclusive da Ata de Registro de Preços , até o julgamento definitivo deste mandado de segurança" ( evento 31, DESPADEC1 dos autos originários). Em razões recursais, a empresa agravante…

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