Processo 5232943-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5232943-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5232943-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : RENATO JUNIO KONRAD BASEI ADVOGADO(A) : ROSANE DA SILVA KOCH (OAB RS081846) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.  HONORÁRIOS PARA PURGAÇÃO DA MORA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que, em ação de despejo por falta de pagamento, determinou a citação dos réus e fixou em 10% do débito os honorários advocatícios aplicáveis à eventual purgação da mora, ao passo que o contrato de locação previa 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pronunciamento que determinou a citação e indicou o percentual legal de honorários para fins de purgação da mora constitui decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento ou despacho de mero expediente insuscetível de impugnação imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ato impugnado é despacho de mero expediente, pois a fixação do percentual de 10% reproduz o parâmetro legal supletivo do art. 62, inc. II, alínea "d", da Lei nº 8.245/1991 para viabilizar o exercício da faculdade de purgar a mora, sem resolver questão incidente controversa entre as partes. 4. A alegação de que o juízo afastou implicitamente a cláusula contratual de 20% não se sustenta, pois os réus ainda não foram citados, inexiste conflito concreto instaurado sobre o percentual e nenhum depósito foi realizado, de modo que o prejuízo apontado é meramente potencial. 5. O recurso não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC; tampouco preenche os pressupostos da taxatividade mitigada, pois ausente a urgência que tornaria inútil ou ineficaz a discussão da matéria em momento processual oportuno, consoante Tema nº 988 do STJ. A questão poderá ser suscitada na origem quando a parte contrária se manifestar sobre o depósito ou quando o juízo decidir sobre a validade da purgação da mora. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido, por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 2º, 932, inc. III, 1.015, 1.025, 1.026, § 2º, 489, inc. IV; Lei nº 8.245/1991, art. 62, inc. II, alínea "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50591146120268217000, Rel. Roberto José Ludwig, 15ª Câmara Cível, j. 13.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por RENATO JUNIO KONRAD BASEI em face do  despacho exarado nos autos do procedimento em que contende com JACIRA BECKER , LUANA SPIER e VOLMEI HENTGES , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a purgação da mora ou contestar, dando ciência a sublocatários e ocupantes. Arbitro honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Nas razões recursais , o agravante alegou que o pronunciamento recorrido, embora denominado despacho, ostenta natureza decisória, pois não se limitou a impulsionar o processo: ao fixar os honorários advocatícios em 10% do débito para fins de purgação da mora, o juízo de origem resolveu questão jurídica expressamente submetida ao seu exame e afastou, ainda que implicitamente, a cláusula contratual que estipulava…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados