Processo 5233146-45.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5233146-45.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5233146-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Água RELATOR : Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA AGRAVANTE : FELIPHE MEIRELES AIRES ADVOGADO(A) : PATRICK ROSA VARGAS (OAB RS052331) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante, após determinação judicial de juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, especialmente a declaração de imposto de renda ou prova idônea de sua dispensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao agravante, que não apresentou a documentação exigida pelo juízo de origem para comprovação da hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 5º, LXXIV, da CF/1988 condiciona a concessão da gratuidade de justiça à comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. 2. O magistrado pode determinar a juntada de documentos comprobatórios da situação econômica do requerente para subsidiar a análise do pedido de gratuidade, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/2015. 3. O agravante, intimado a apresentar a declaração de imposto de renda ou prova idônea de sua dispensa, limitou-se a juntar captura de tela do sítio eletrônico da Receita Federal, documento insuficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira. 4. O indeferimento da gratuidade de justiça fundado na ausência de comprovação da hipossuficiência não afronta a presunção legal de miserabilidade, que é relativa e pode ser afastada diante da inércia do requerente em atender à determinação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. Tese de julgamento:  1. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça é cabível quando o requerente, devidamente intimado, deixa de apresentar documentação hábil a comprovar a hipossuficiência econômica, pois o art. 5º, LXXIV, da CF/1988 condiciona o benefício à prova da insuficiência de recursos. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 45.356/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25.10.2011; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50902646020268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Fernando Flores Cabral Junior, j. 30-04-2026.   DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme se verifica dos autos, o recorrente postulou a concessão da gratuidade judiciária, tendo o Magistrado determinado a juntada aos autos de documento que ateste que a declaração de rendimentos da parte autora não consta na base de dados da Receita Federal. Entretanto, o agravante se limitou a apresentar captura de tela do sítio eletrônico da Receita Federal. Documentos estes que não se confundem com a declaração de isenção, nem são suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira, deixando de instruir adequadamente o pedido, com a documentação exigida pelo juízo de origem, notadamente a declaração de imposto de renda ou prova idônea de sua dispensa. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, assim dispõe:  “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que  comprovarem insuficiência de recurso. ”  (grifei). Com efeito, a CF/88…

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