Processo 5233206-18.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5233206-18.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5233206-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : VALDERES CORTELINI PIEROZAN ADVOGADO(A) : EDUARDO MALACARNE GRAZZIOTIN (OAB RS135075) ADVOGADO(A) : ALCIONE GRAZZIOTIN (OAB RS025220) ADVOGADO(A) : LUCIANA MALACARNE GRAZZIOTIN (OAB RS127095) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.  O FATO DE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODER SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO EXONERA A PARTE INTERESSADA DA OBRIGAÇÃO DE, INSTADA JUDICIALMENTE, COMPROVAR A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 2.  NO CASO, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE POSSUI PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDERES CORTELINI PIEROZAN   contra a parte da decisão do  evento 29, DESPADEC1  que, nos autos dos embargos de terceiro opostos em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , revogou a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: Converto o julgamento em diligência e passo ao saneamento do processo.  Da preliminar de falta de interesse de agir O interesse de agir fundamenta-se no binômio necessidade e utilidade da prestação jurisdicional invocada. A necessidade reside na impossibilidade de se obter o bem da vida pretendido sem a intervenção do Poder Judiciário, enquanto a utilidade refere-se à aptidão do provimento postulado de proporcionar uma melhora na situação jurídica do demandante. A oposição de embargos de terceiro constitui a via processual expressamente adequada e assegurada pelo artigo 674 do Código de Processo Civil para que o terceiro que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua, ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, requeira o seu desfazimento ou sua inibição. Outrossim, dispõe a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça: " Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação".  A existência de ato constritivo formalizado sobre bens de sua copropriedade confere à embargante a necessidade e a utilidade de buscar a declaração judicial de resguardo de sua meação em sede de cognição exauriente Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. Da impugnação à justiça gratuita O embargado impugnou o benefício da gratuidade da justiça deferido à embargante, sustentando que os documentos acostados aos autos demonstram que ela possui capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Com efeito, a presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física, prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, possui caráter relativo, podendo ser derruída por prova em contrário constante dos autos ou produzida pela parte adversa. No caso concreto, o exame dos documentos acostados à petição inicial revela elementos incompatíveis com o gozo do benefício legal. A declaração de imposto de renda da embargante referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 ( evento 1, DOC4 ), demonstra de forma inequívoca que ela detém vultoso patrimônio financeiro. Consta expressamente a titularidade de ativos financeiros no valor de R$ 588.376,00 sob a rubrica "CONTA CAPITAL" junto à instituição Sicredi, além de depósito em caderneta de poupança. Embora a embargante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados