Processo 5233984-85.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5233984-85.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5233984-85.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 51, DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado por entidade fechada de previdência complementar, em execução de título extrajudicial. A agravante sustenta ser entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços a pessoas idosas e invoca o art. 51 da Lei n.º 10.741/2003 como fundamento autônomo para a concessão do benefício, independentemente da demonstração de insuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se entidade fechada de previdência complementar se enquadra na hipótese do art. 51, da Lei n.º 10.741/2003, que assegura gratuidade da justiça a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços diretos à pessoa idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 51, da Lei n.º 10.741/2003, destina-se a entidades que prestam serviços diretos à pessoa idosa, como assistência social, saúde, abrigo e cuidado pessoal, e não a entidades de gestão de planos previdenciários complementares. 2. A atividade da agravante consiste na administração de planos de benefícios, com gestão de reservas técnicas e pagamento de aposentadorias e pensões, o que configura função gestora e financeira, não prestação de serviço direto à pessoa idosa. 3. O critério determinante para a aplicação do art. 51, da Lei nº 10.741/2003 é a natureza da atividade exercida, e não o perfil etário do público indiretamente alcançado. 4. Afastada a norma especial, aplica-se o art. 98, do CPC, que exige da pessoa jurídica a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ônus não cumprido pela agravante, cuja documentação contábil evidencia capacidade econômico-financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A entidade fechada de previdência complementar não se enquadra no art. 51, da Lei nº 10.741/2003, restrito a entidades de assistência direta à pessoa idosa, sujeitando-se à regra geral do art. 98, do CPC, que exige a demonstração de insuficiência financeira para a concessão da gratuidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 10.741/2003, art. 51; CPC/2015, art. 98; LC nº 109/2001. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51307940920268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 12-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Súmula n.º 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra a decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial, a qual indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela agravante, nos seguintes termos ( evento 77, DESPADEC1 ): "A concessão de gratuidade judiciária à pessoa jurídica, com ou sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados