Processo 5234400-72.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5234400-72.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Senador Canedo - 1ª Vara Criminal     Processo nº: 5234400-72.2024.8.09.0011 Acusado: Edmilson de Souza Ferreira   SENTENÇA     A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de EDMILSON DE SOUZA FERREIRA, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 e artigo 330, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma legal (concurso material).   Aduz a representante ministerial que:   "No dia 30 de março de 2024, por volta de 15h40min, em via pública, nas adjacências da Av. Goiás, Setor Monte Azul, neste município, o denunciando Edmilson de Souza Ferreira transportava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 01 (uma) pistola de calibre nominal 7,65mm, marca TAURUS, modelo PT 57-S, numeração de série J09903, acompanhada de 01 (um) carregador municiado com 10 (dez) estojos de calibre nominal .32 Auto, conforme RAI - Registro de Atendimento Integrado nº 35020691 de fls. 40/114 (PDF completo dos autos), Termo de Exibição e Apreensão de fls. 34/36 (PDF completo dos autos) e Laudo de Perícia Criminal de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo de fls. 246/249 (PDF completo dos autos). No mesmo contexto de local e tempo acima narrados, o acusado ainda desobedeceu a ordem legal de funcionário público competente, conforme RAI - Registro de Atendimento Integrado nº 35020691 de fls. 40/114 (PDF completo dos autos). Segundo consta nas peças informativas inclusas, no dia dos fatos o denunciando Edmilson de Souza Ferreira conduzia sua motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ES, placa NKG-8A74, pelas imediações desta cidade, enquanto portava 01 (uma) pistola de calibre nominal 7,65 mm, marca TAURUS, modelo PT 57-S, numeração de série J09903, acompanhada de 01 (um) carregador municiado com 10 (dez) estojos de calibre nominal .32 Auto. Nesse mesmo contexto fático, após o compartilhamento de informações com policias da comarca de Bela Vista/GO, uma equipe da Polícia Militar atuante nesta urbe recebeu a notícia que um indivíduo moreno, trajando camiseta clara e conduzindo uma motocicleta de cor preta, estaria transitando pelo setor Monte Azul, nesta cidade, portando arma de fogo. Em razão de tais informações, a equipe policial intensificou o patrulhamento pel a região indicada. Ato seguinte, ao passar em frente a uma distribuidora de de bebidas, a guarnição policial visualizou o acusado, o qual apresentava as características anteriormente mencionadas. Além disso, a guarnição ainda vislumbrou que a motocicleta procurada estava estacionada próxima ao denunciando. Diante disso os militares desembarcaram para proceder com abordagem. Ao perceber que seria abordado, Edmilson se levantou abruptamente e arremessou a arma de fogo que trazia consigo em uma porção de mato ao lado da distribuidora de bebidas. Contudo, a guarnição conseguiu visualizar a ação. Visando resguardar a integridade da equipe policial, os militares emanaram ordem legal e objetiva para que o acusado se deitasse ao solo. Todavia, o denunciando desobedeceu a ordem legal e passou a relutar contra a abordagem, sendo necessário o emprego de força física e a utilização de algemas. Em seguida os policiais militares diligenciaram e apreenderam o armamento anteriormente arremessado por Edmilson. Denota-se que havia outras pessoas…

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