Processo 5234782-46.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5234782-46.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5234782-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação AGRAVANTE : METROPOLE SOLUCOES GOVERNAMENTAIS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB DF041982) AGRAVADO : LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDERSON VINICIOS BRANCO LUTZER (OAB RS131351) ADVOGADO(A) : GABRIEL BENINCA (OAB RS125523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por METROPOLE SOLUCOES GOVERNAMENTAIS LTDA contra decisão interlocutória que deferiu medida liminar, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP também contra MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ / RS.  Transcrevo o teor da decisão agravada (Evento 22 do processo de origem): Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEGALLE CONCURSOS LTDA. contra MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS e METRÓPOLE COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME, na qual a parte autora pretende a anulação do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026, bem como a suspensão dos efeitos da contratação, com fundamento em alegadas irregularidades no procedimento licitatório. Os autos foram redistribuídos a este Juízo após o reconhecimento de incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca ( evento 4, DESPADEC1 ), confirmado por ocasião do não acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte autora ( evento 11, DESPADEC1 ). É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1. Do recebimento da  inicial Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e recolhidas as custas processuais (evento 19), recebo a petição inicial. 2. Da retificação do valor da causa Inicialmente, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 14.382,50, o qual se mostra manifestamente inadequado ao conteúdo econômico da demanda. Com efeito, nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa corresponde ao valor do ato ou ao de sua parte controvertida. No caso em exame, a pretensão deduzida consiste na anulação do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo valor global é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme expressamente narrado na petição inicial e confirmado pela Ata da Sessão do Pregão Eletrônico ( evento 1, ATA6 , p. 1). Tal compreensão encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme já consignado na decisão que julgou os embargos de declaração nos autos, no sentido de que, quando a pretensão deduzida em juízo consiste em afastar a contratação decorrente do certame ou modificar o resultado da licitação, o proveito econômico da demanda coincide com o valor do contrato administrativo objeto da controvérsia ( evento 11, DESPADEC1 ). A propósito, merece destaque outro precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.  LICITAÇÕES  E  CONTRATOS   ADMINISTRATIVOS . AÇÃO DECLARATÓRIA.  EDITAL  DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023 DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ.  VALOR  DA  CAUSA  QUE DEVE CORRESPONDER AO DO  CONTRATO . EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECEITA BRUTA SUPERIOR AO MONTANTE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados