Processo 5235304-73.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5235304-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : SOLANGE DOS SANTOS RHODES ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO LUJAN SILVA DA SILVEIRA (OAB RS125194) ADVOGADO(A) : ADRIANE GONCALVES DE MORAES (OAB RS132366) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO PARCIAL DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para reduzir em 40% os descontos realizados no benefício assistencial da autora, relativos a contrato de empréstimo que ela alega ter sido celebrado mediante fraude, com indução ao erro por terceiro que se apresentou como funcionária da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento não comporta conhecimento quanto à irresignação sobre a fixação de multa cominatória, pois tal hipótese não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme entendimento consolidado da 19ª Câmara Cível. A situação não atrai a aplicação da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), porquanto não demonstrada a urgência por inutilidade de eventual arguição da questão em recurso de apelação 2. Na forma do art. 300 do CPC, o deferimento de tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Caso no qual a probabilidade do direito está presente, pois as conversas via WhatsApp demonstram que a autora foi induzida ao erro por terceiro que detinha seus dados cadastrais, enviou link do domínio oficial da agravante para coleta de biometria e prometeu a quitação de empréstimo mediante devolução do excedente, o que coloca em dúvida a validade do consentimento, com amparo nos arts. 145 e 171, II, do CC. A realização da selfie biométrica não afasta a probabilidade do vício de consentimento, pois a própria biometria foi obtida por meio de link enviado pela fraudadora em contexto de indução ao erro. 4. O perigo de dano é concreto, pois a autora, beneficiária de BPC/LOAS com renda mensal de um salário mínimo, e pessoa com deficiência, ficou com valor disponível insuficiente para custear necessidades básicas após o início dos descontos, caracterizando comprometimento do mínimo existencial. 5. A medida é reversível em relação à agravante, que poderá retomar a cobrança integral dos valores suspensos, acrescidos dos encargos contratuais, caso comprovada a regularidade da contratação. 6. A redução de 40% deferida é proporcional ao percentual do valor que a autora não afirmou querer receber, e a multa fixada em R$ 500,00 por desconto indevido, limitada a R$ 1.500,00, é compatível com a finalidade coercitiva das astreintes previstas no art. 537 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso conhecido em parte e desprovido. 2. Tese de julgamento: A tutela de urgência para redução parcial de descontos em benefício assistencial é cabível quando há elementos que evidenciam provável vício de consentimento na contratação de empréstimo e risco concreto de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.