Processo 5235365-31.2026.8.21.7000

TJRS • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
5235365-31.2026.8.21.7000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Conflito de Competência (Câmara) Nº 5235365-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Servidão RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES INTERESSADO : JUARES FACHINI ADVOGADO(A) : CARLA ALEXSANDRA AMARAL NUNES INTERESSADO : ELI SANDRA FARIAS ADVOGADO(A) : CARLA ALEXSANDRA AMARAL NUNES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha em face do Juízo da 1ª Vara Cível da mesma comarca, após este declinar de sua competência para processar ação de manutenção de posse de servidão de passagem, ao fundamento de conexão com ação de obrigação de não fazer em trâmite perante o juízo suscitante, por entender haver questão prejudicial comum consistente na definição do direito de utilização de via de acesso entre imóveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há conexão ou risco de decisões conflitantes entre a ação de obrigação de não fazer e a ação de manutenção de posse de servidão de passagem, a justificar a reunião dos processos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A conexão exige comunhão de pedido ou causa de pedir entre as ações, nos termos do art. 55, caput , do CPC; a mera identidade de partes é insuficiente para determiná-la. 2. A ação de obrigação de não fazer tem por objeto a proibição de realização de eventos festivos de grande porte em imóvel rural, com causa de pedir fundada na perturbação do sossego, da segurança e da saúde da vizinhança, enquadrando-se no direito de vizinhança e no uso anormal da propriedade. 3. A ação de manutenção de posse versa sobre a existência, delimitação e usucapião de servidão aparente de passagem, com causa de pedir fundada no bloqueio físico da via de acesso mediante cercamento e escavação. 4. As demandas possuem causas de pedir e pedidos inteiramente distintos, sem relação de identidade ou prejudicialidade, de modo que os respectivos comandos judiciais podem coexistir e ser executados de forma harmônica e independente. 5. Não há risco de prolação de decisões conflitantes, pois eventual procedência da ação de vizinhança não interfere no reconhecimento da servidão de passagem, e o reconhecimento desta não autoriza a realização de eventos ruidosos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Conflito acolhido. Tese de julgamento:  a identidade de partes, isoladamente, não configura conexão entre demandas com causas de pedir e pedidos distintos, sendo insuficiente para determinar a reunião de processos, nos termos do art. 55 do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, caput e § 3º, art. 66, inc. II, art. 955, parágrafo único; CC, arts. 1.277 e 1.379. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Conflito de competência, Nº 50202759820258217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Walda Maria Melo Pierro, j. 04-02-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Heleno Tregnago Saraiva, j. 24-05-2018. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FARROUPILHA em face do JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FARROUPILHA, nos autos da ação de manutenção de posse ajuizada por ELI SANDRA FARIAS e JUARES FACHINI em desfavor de JAQUELINE POLLI  e de ERMISON MORAIS DE OLIVEIRA . Ao receber…

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