Processo 5235649-71.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5235649-71.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5235649-71.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JUAN FELIPE AMARAL VALENTIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o Matheus Breno da Silva Cassimiro, Jonas Moreira de Andrade, Lucas Silva de Oliveira, Juan Felipe Amara Valentim e Gustavo Henrique Pereira da Silva Rocha, já qualificados nos autos da ação penal em epígrafe, foram denunciados como incursos nas sanções art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, bem como no delito tipificado no art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de novembro de 2025, por volta das 22h30min, no beco São Sebastião, n° 29, bairro Vila Santa Mônica - 1ª Seção, Belo Horizonte/MG, os denunciados MATHEUS BRENO DA SILVA CASSIMIRO, JONAS MOREIRA DE ANDRADE, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, JUAN FELIPE AMARAL VALENTIM e GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ROCHA, após adquirirem, traziam consigo e guardavam, visando fornecer a terceiros, 436 (quatrocentos e trinta e seis) pinos contendo cocaína, pesando 608,60 g (seiscentos e oito gramas e sessenta centigramas); 30 (trinta) buchas de maconha, pesando 26,50 g (vinte e seis gramas e cinquenta centigramas); 01 (uma) barra de Cannabis sativa L. maconha prensada, pesando 538,30 g (quinhentos e trinta e oito gramas e trinta centigramas); 03 (três) porções de crack, pesando 12,00 g (doze gramas); e 116 (cento e dezesseis) bolas de haxixe, pesando 48,40 g (quarenta e oito gramas e quarenta centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, também, que no mesmo dia, hora e local, o denunciado GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ROCHA, após adquirir, trazia consigo e guardava, visando fornecer a terceiros, 25 (vinte e cinco) pinos contendo cocaína, pesando 38,30 g (trinta e oito gramas e trinta centigramas) e 20 (vinte) buchas de maconha, pesando 23,90 g (vinte e três gramas e noventa centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, além disso, que no mesmo dia, hora e local, o denunciado JUAN FELIPE AMARAL VALENTIM, após adquirir, trazia consigo e guardava, visando fornecer a terceiros, 01 (uma) porção de crack, pesando 2,50 g (dois gramas e cinquenta centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, ademais, que no mesmo dia, hora e local, o denunciado LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, após adquirir, trazia consigo e guardava, visando fornecer a terceiros, 30 (trinta) bolas de Cannabis sativa L. (“haxixe”), pesando 11,70 g (onze gramas e setenta centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, ainda, que no mesmo dia, hora e local, os denunciados MATHEUS BRENO DA SILVA CASSIMIRO, JONAS MOREIRA DE ANDRADE, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, JUAN FELIPE AMARAL VALENTIM e GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ROCHA possuíam e mantinham sob sua guarda, 01 (uma) arma de fogo, tipo revolver, calibre .32 (de uso permitido), com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, por fim, que no mesmo dia, hora e local, os…

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