Processo 5236285-05.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5236285-05.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5236285-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : LEONARDO EZIQUIEL BOLSON BIRRER ADVOGADO(A) : JONAS CORREA NUNES JUNIOR (OAB RS135105) AGRAVADO : MARCOS VINICIUS AMARO ADVOGADO(A) : ALENI SILVA SANTOS (OAB SC060414) AGRAVADO : VANUSA CARDOSO SEFSTROM AMARO ADVOGADO(A) : ALENI SILVA SANTOS (OAB SC060414) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa, inépcia da inicial e revogação da gratuidade da justiça, manteve a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, indeferiu a produção de prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) definir se as insurgências relativas à ilegitimidade ativa, à inépcia parcial da petição inicial e ao indeferimento da impugnação à gratuidade da justiça admitem impugnação por agravo de instrumento; (ii) estabelecer se incide a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (iii) determinar se o indeferimento da prova pericial, nas circunstâncias do caso, enseja recorribilidade imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que rejeita alegações de ilegitimidade ativa, de inépcia da petição inicial e de impugnação à gratuidade da justiça não se enquadram nas hipóteses do art. 1.015 do CPC nem evidenciam urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada firmada no Tema 988 do STJ. 2. O indeferimento da prova pericial revela urgência quando o próprio juízo atribui à parte o ônus de demonstrar fatos que dependem de conhecimento técnico especializado. 3. A imposição do dever de demonstrar a inexistência dos vícios alegados em veículo, combinada com o indeferimento da perícia, configura potencial cerceamento de defesa, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. 4. A imposição do ônus de comprovar a inexistência dos vícios alegados, concomitantemente ao indeferimento da prova técnica necessária ao seu cumprimento, inviabiliza o exercício pleno do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CPC/2015, arts. 369, 370, 1.009, § 1º e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018 (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento nº 51148567120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 13.04.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LB VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA contra a decisão interlocutória proferida no evento 80 dos autos da ação revisional movida por MARCOS VINICIUS AMARO e VANUSA CARDOSO SEFSTROM AMARO , que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa da autora Vanusa, inépcia da inicial, o pedido de de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido aos autores, que manteve a decisão que inverteu o ônus da prova e determinou o julgamento antecipado…

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