Processo 5236383-87.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5236383-87.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVANTE : INOVAR SERVICE LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS FANUEL MAFALDA VILANDE (OAB RS111730) AGRAVADO : EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS ADVOGADO(A) : LUCIANE MARIA MENEGOTTO (OAB RS039972) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REVELIA DECRETADA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO CONDICIONADO À MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que decretou a revelia da ré em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, sob o fundamento de que o prazo para contestação teria fluído automaticamente após a manifestação da parte autora acerca do descumprimento de acordo homologado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decretação de revelia fundada em prazo para contestação cujo início foi condicionado à manifestação da parte autora, sem intimação formal e expressa da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que homologou o acordo de suspensão condicionou o início do prazo para contestar a evento futuro e incerto — a manifestação da parte autora —, sem prever intimação formal da ré para retomada da marcha processual. 2. O início do prazo para apresentação de contestação constitui ato formal e solene, insuscetível de condicionamento a eventos subjetivos da parte adversa, sob pena de violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. A retomada do processo após período de suspensão convencional exige ato judicial expresso que fixe prazo legal, certo e inequívoco para a defesa, não sendo admissível a contagem automática a partir de peticionamento da parte contrária. 4. A decretação de revelia com base em prazo condicionado e sem intimação formal configura error in procedendo e cerceamento de defesa, impondo a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para anular a decisão que decretou a revelia e determinar a intimação formal e expressa da agravante para apresentação de contestação em prazo legal, certo e inequívoco. Tese de julgamento: 1. A retomada do processo após suspensão convencional exige ato judicial expresso que intime formalmente a parte ré para contestar, sendo inválida a decretação de revelia fundada em prazo cujo início foi condicionado à manifestação da parte autora, sem correspondente determinação judicial de abertura de prazo defensivo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CPC/2015, arts. 220 e 344. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por INOVAR SERVICE LTDA. contra a decisão interlocutória que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização movida por EDIFICIO RESIDENCIAL ATENAS, decretou a sua revelia nos termos da seguinte decisão: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização e pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Edifício Residencial Atenas em face de Inovar Service Ltda, em razão de alegados vícios na fabricação, instalação e manutenção do elevador do condomínio. No evento 5, DOC1 , foi deferida tutela de urgência para que a ré realizasse os reparos apontados no laudo técnico apresentado com a inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Após a citação ( evento 50,…
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