Processo 5237091-88.2026.8.09.0011
TJGO • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por administradora de consórcios contra decisão que, em ação revisional de contrato de consórcio com pacto de alienação fiduciária, deferiu parcialmente tutela de urgência. A decisão agravada determinou a suspensão do mandado de busca e apreensão, a vedação/exclusão de inscrição em cadastros de proteção ao crédito e a inversão do ônus da prova. O agravante pleiteia a reforma da decisão para revogar a tutela de urgência, afastar a aplicação das normas consumeristas, a inversão do ônus da prova e declarar a inexistência de conexão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Saber se deve ser mantido o reconhecimento da reunião entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão. (ii) Saber se a tutela de urgência concedida para suspender a busca e apreensão e vedar a inscrição em cadastros de proteção ao crédito está em conformidade com os requisitos legais. (iii) Saber se a inversão do ônus da prova foi concedida em momento processual adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reunião entre as demandas de ação revisional e de busca e apreensão deve ser mantida, pois não há prejuízo às partes. 4. A tutela de urgência concedida em primeiro grau não encontra amparo na probabilidade do direito, uma vez que a mera alegação de onerosidade excessiva, sem a apresentação do contrato de adesão ao consórcio e com a mora do devedor incontroversa, é insuficiente para afastar os efeitos do inadimplemento e suspender a busca e apreensão do veículo. 5. O registro do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, diante da mora incontroversa e da ausência de demonstração de irregularidade concreta nas cobranças, constitui exercício regular de direito do credor. 6. A inversão do ônus da prova, embora possível em relações de consumo, não é automática e constitui regra de instrução. Sua concessão inaudita altera parte, antes da apresentação da contestação e do saneamento do processo, viola os princípios do contraditório e da não surpresa, devendo ser analisada em momento processual oportuno e após a oitiva das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. A reunião entre ação revisional e ação de busca e apreensão deve ser mantida quando ausente prejuízo às partes. 2. A tutela de urgência para suspender a busca e apreensão e vedar a negativação, em ação revisional de contrato de consórcio com alienação fiduciária, exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito, que não se configura pela mera alegação genérica de onerosidade excessiva sem lastro probatório suficiente e mora incontroversa. 3. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, deve ser analisada na fase de saneamento e organização do processo, após a fase postulatória e com prévia oitiva das partes, sendo prematura sua concessão inaudita altera parte no recebimento da petição inicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 9º, p.u., I, art. 10, art. 55, §3º, art. 300, caput, §1º, §2º, §3º, art. 357, III; CDC, art. 2º, art. 3º, §2º, art. 6º, VIII; Decreto-Lei n.º 911/1969. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5580807-82.2024.8.09.0134; TJGO, Apelação Cível 5517614-55.2025.8.09.0006; STJ, REsp…
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