Processo 5237105-49.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5237105-49.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: CLÍNICA ALI EL ZEIN JOMMA LTDA. Agravado: JÚLIO CÉSAR ALVES RODRIGUES E OUTROS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade (querela nullitatis). A parte autora buscava a suspensão dos efeitos de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, alegando vícios processuais insanáveis. 1.1. A decisão agravada indeferiu a suspensão dos atos executórios por ausência de demonstração da probabilidade do direito, ressaltando que a querela nullitatis é destinada a vícios transrescisórios, o que não se verifica nas alegações da parte autora, que buscam rediscutir a legitimidade passiva e o acerto da sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência visando suspender o cumprimento de sentença oriundo da ação indenizatória; (ii) saber se as alegações da parte autora configuram vícios transrescisórios aptos a justificar o manejo da querela nullitatis; e (iii) saber se deve ser mantida a multa aplicada por interposição de embargos de declaração protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.1. A ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) é admitida em hipóteses restritas, precipuamente quando há vício insanável na citação que impeça a formação da relação processual. 3.2. A pretensão de rediscutir a legitimidade passiva e o acerto da condenação, com base em elementos de inquérito policial, em tese, não configura vício transrescisório, evidenciando tentativa de utilizar a via como sucedâneo de ação rescisória já extinta por decadência. Portanto, ausente a probabilidade do direito, conforme destacado pelo Juízo de origem. 3.3. A reiteração de embargos de declaração com o escopo de forçar a rediscussão do mérito, sob alegação de omissão inexistente, configura intuito procrastinatório, justificando a manutenção da multa processual aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. O recurso é desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado. Teses de julgamento: 4.1. A querela nullitatis é instrumento excepcional, restrito a vícios transrescisórios que impedem a formação válida da relação processual. Portanto, em tese, não é cabível para fundamentar a probabilidade do direito baseada na rediscussão da legitimidade passiva e do mérito da condenação, cuja matéria é típica de ação rescisória. 4.2. A ausência de probabilidade do direito invocado obsta a concessão de tutela de urgência para suspensão de cumprimento de sentença. 4.3. A interposição reiterada de embargos de declaração com finalidade de rediscussão do mérito caracteriza intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 300 e 1.026, § 2º;…
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