Processo 5237133-26.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5237133-26.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH AGRAVANTE : MACRO ATACADO KROLOW LTDA ADVOGADO(A) : Pedro Alexandre valadão Fontanilla (OAB RS056686) AGRAVADO : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB RJ091274) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA SEGURADA. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com pedido de indenização por dano moral, reconheceu a aplicação do CDC à relação entre as partes, mas indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, em ação de cobrança de indenização securitária movida por empresa atacadista em face de seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A empresa atacadista que contrata seguro para proteção de seu patrimônio imobiliário é destinatária final do serviço securitário, o que justifica a aplicação do CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes. 4. A hipossuficiência que autoriza a inversão do ônus da prova não é necessariamente econômica, podendo ser de natureza técnica ou informacional. 5. A seguradora detém conhecimento especializado sobre critérios de regulação de sinistros, metodologias de apuração de prejuízos e cláusulas de exclusão de cobertura, elementos sobre os quais a segurada não possui o mesmo grau de especialização, o que configura hipossuficiência técnica. 6. A inversão do ônus da prova não afasta o dever da agravante de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, inc. I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.211.911/RO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.12.2025; TJRS, Agravo de Instrumento n. 52715252620248217000, Nona Câmara Cível, Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, j. 24.09.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MACRO ATACADO KROLOW LTDA contra a decisão exarada nos autos da Ação de Cobrança c/c Indenização por Dano Moral ajuizada em desfavor de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. , cujo teor ora transcrevo ( evento 10, DESPADEC1 ): Vistos. 1. MACRO ATACADO KROLOW LTDA ajuizou a presente ação de cobrança de valor de ressarcimento devido para a autora pela seguradora cumulada com pedido de condenação em indenização por dano moral em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Caso as partes tenham interesse na composição amigável, poderão proceder na juntada de eventual minuta de acordo a ser analisada pelo Juízo. 2. A relação estabelecida no caso em tela se aplica a legislação consumerista, pois as partes enquadram-se como consumidor e fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, a inversão do ônus da prova exige elementos concretos que justifiquem sua aplicação, como dificuldade real de produção de provas pela parte requerente, ou ainda a verossimilhança das alegações que seja manifesta. No presente caso , a simples invocação da relação de…
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