Processo 5237196-17.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5237196-17.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5237196-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : MARLENE MARIA SAGER ADVOGADO(A) : EMOCIR OTAVIO RORATO (OAB RS054639) ADVOGADO(A) : CATHERINE FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS122824) ADVOGADO(A) : LUCA DOTTO DE OLIVA (OAB RS097011) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PESQUISA PATRIMONIAL ELETRÔNICA. SISTEMA SERP-JUD. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo agravante contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial via sistema SERP-JUD em execução por quantia certa, sob o fundamento de que o sistema RI Digital seria suficiente e de que o SERP-JUD estaria reservado aos beneficiários da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o uso do sistema SERP-JUD para pesquisa patrimonial exige o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais; e (ii) saber se o acesso a esse sistema pode ser restringido às partes beneficiárias da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização de meios eletrônicos de pesquisa patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário independe do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, pois o simples inadimplemento justifica, por si só, a adoção dessas medidas, nos termos do Tema nº 425/STJ. 4. A alegação de que o sistema RI Digital seria suficiente não se sustenta, pois esse sistema exige o prévio conhecimento das circunscrições imobiliárias em que a executada possa ter bens registrados, ao passo que o SERP-JUD permite consulta integrada e nacional, de abrangência qualitativamente superior. 5. A restrição do uso do SERP-JUD aos beneficiários da gratuidade da justiça carece de respaldo legal, pois nenhuma norma processual condiciona o acesso a sistemas de cooperação judiciária à situação econômica da parte exequente, configurando óbice criado sem base legal em violação ao princípio da legalidade. 6. A efetividade da execução impõe ao juízo o dever de adotar todas as medidas disponíveis para satisfazer o crédito exequendo; a recusa ao uso de sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, sem amparo em vedação legal, frustra esse mandamento, nos termos dos arts. 797 e 139, inc. IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar que o juízo de origem defira a pesquisa patrimonial via sistema SERP-JUD em nome da executada, nos termos do Tema nº 425/STJ e dos arts. 797 e 139, inc. IV, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 139, inc. IV, 373, incs. I e II, 489, inc. IV, 797, 932, inc. VIII, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 425; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50395820920238217000, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, 15ª Câmara Cível, j. 22.02.2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em face da  decisão interlocutória exarada nos autos do procedimento em que contende com MARLENE MARIA SAGER , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Vistos. INDEFIRO  a consulta de bens pelo sistema  SERP   JUD  ( evento 66, PET1 ). Para o fim de localizar bens imóveis, é muito mais prático e eficaz que  a própria parte acesse o…

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