Processo 5237209-41.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. MORA. SÚMULA 380/STJ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. IRREGULARIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto por Freddi Okw Shoes Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento para manter o indeferimento de tutela de urgência antecipada em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a mora não foi afastada por ausência de depósito judicial e de que a irregularidade no encerramento da conta corrente demanda instrução probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente: (i) a Súmula 380/STJ, diante da alegação de que a mora seria imputável ao credor pelo encerramento da conta vinculada ao débito automático das parcelas; e (ii) a exigência de instrução probatória para apuração da alegada irregularidade no encerramento da conta corrente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A Súmula 380 do STJ estabelece que a simples propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora. Para afastar a mora, é imprescindível o depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas. Ausente o depósito, a negativação decorre de inadimplemento não elidido. 4. A alegação de que a mora seria imputável ao credor — pelo encerramento da conta corrente vinculada ao débito automático — pressupõe a demonstração da irregularidade do encerramento, que não é passível de verificação em cognição sumária, sem a instrução probatória adequada. 5. A diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui indício a ser sopesado na instrução, mas não autoriza, por si só, a concessão de tutela de urgência sem o correspondente depósito judicial. 6. A verificação da regularidade ou irregularidade do encerramento da conta corrente pressupõe exame dos termos contratuais, das comunicações entre as partes e das circunstâncias do caso, inviável em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A propositura de ação revisional não afasta a mora, nos termos da Súmula 380/STJ, sendo imprescindível o depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas para sua elisão. 2. A alegada irregularidade no encerramento de conta corrente vinculada ao débito automático das parcelas demanda instrução probatória, não sendo possível seu reconhecimento em cognição sumária." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 932, IV; CC, arts. 330, 335, V, e 336. Jurisprudência relevante citada: Súmula 380/STJ; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Agravo interno no agravo de instrumento n. 5486510-70.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Freddi Okw Shoes Ltda. Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Relator: Ricardo Luiz Nicoli – Juiz Substituto em 2º Grau VOTO Adoto o relatório constante do mov. n° 15. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto por Freddi Okw Shoes Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que…
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