Processo 5237325-22.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5237325-22.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5237325-22.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ALAN PIZZOLATTO (OAB RS067642) ADVOGADO(A) : MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB RS045264) ADVOGADO(A) : ALLAN CAMARGO KUMMEL (OAB RS118588) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por entidade hospitalar filantrópica contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos de ação de cobrança, sob o fundamento de que a documentação apresentada não comprova a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica filantrópica que alega dificuldades financeiras, sem comprovar a impossibilidade concreta de arcar com as despesas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça para pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, exige comprovação documental concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ, não bastando a mera alegação declaratória. 2. A documentação apresentada pela agravante revela ativo total superior a R$ 2,1 bilhões, ativo circulante da ordem de R$ 913 milhões e receita operacional superior a R$ 2,1 bilhões, valores incompatíveis com a figura de entidade incapaz de suportar despesas processuais. 3. O endividamento bancário e o déficit operacional estrutural são indicadores relevantes da situação financeira, mas insuficientes para caracterizar a impossibilidade de recolher custas judiciais sem comprometimento das atividades essenciais. 4. A condição de entidade filantrópica, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade de justiça, que pressupõe demonstração efetiva de insuficiência econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica, ainda que filantrópica, deve comprovar de forma concreta a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para obter a gratuidade de justiça, não sendo suficiente a alegação de déficit operacional quando a documentação revela patrimônio e receitas de grande vulto. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53696681620258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 28-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Súmula n.º 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE contra decisão interlocutória proferida na ação de cobrança movida em face de VOLNEI CARDOSO GONCALVES e MARELENE WITTZORECHI GONCALVES , por meio da qual o juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. A Súmula 481 do STJ estabelece, em termos claros, a possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados