Processo 5237345-13.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5237345-13.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5237345-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora FABIANA DOS SANTOS KASPARY AGRAVANTE : KRF BAR RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887) AGRAVANTE : RONALD FRUSTOCKL ADVOGADO(A) : KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica em ação revisional de contrato bancário, por entender não comprovada a alegada insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica tem caráter excepcional e exige comprovação concreta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme a Súmula 481 do STJ. 2. A mera apresentação de declaração de informações socioeconômicas e fiscais e de extratos bancários não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica. 3. Os documentos apresentados revelam movimentação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos, não evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometimento da atividade empresarial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação concreta e robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a apresentação de declarações fiscais e extratos bancários que não evidenciem efetiva hipossuficiência financeira. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; art. 932, inc. IV, "b" e inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50394998520268217000, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 08-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por KRF BAR E RESTAURANTE LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 que, nos autos da ação revisional ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender não comprovada a alegada insuficiência de recursos, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões, a agravante sustentou, em síntese, que comprovou a hipossuficiência financeira mediante a juntada das declarações DEFIS e de extratos bancários, os quais evidenciariam a drástica redução do faturamento e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da continuidade da atividade empresarial. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, inclusive em sede de tutela recursal. É o relatório.  Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O feito comporta julgamento monocrático, de acordo com o artigo 932, IV, 'b', e VIII, do Código de Processo Civil, que prevê que incumbe ao relator exercer outras atribuições, além daquelas enumeradas na legislação processual, quando devidamente estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal.  No âmbito desta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados