Processo 5237401-46.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5237401-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Previdência privada RELATOR : Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ELETROCEEE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE PREVISTA NO ESTATUTO DO IDOSO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte agravante. 2) As razões trazidas pela agravante demonstram que a Fundação não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não restou comprovada de forma inequívoca a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 3) A natureza das atividades da agravante, que envolve a administração de planos de previdência e a gestão de expressivo patrimônio, indica a existência de fluxo financeiro e estrutura compatíveis com o pagamento das custas processuais, as quais constituem custos operacionais inerentes à gestão de seus ativos. 4) A norma do artigo 51 do Estatuto do Idoso, que concede assistência judiciária gratuita a instituições prestadoras de serviço ao idoso, não se aplica à espécie, porquanto a agravante tem como finalidade principal a administração de planos de previdência complementar para seus participantes em geral, não se caracterizando como instituição prestadora de serviços exclusivos à população idosa nos termos da lei. 5) Desse modo, resta mantida a decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA I- RELATÓRIO FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Nas razões recursais, a parte agravante sustentou que é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, e que administra recursos de terceiros destinados ao pagamento de benefícios previdenciários. Afirmou não possuir patrimônio próprio, sendo os ativos pertencentes aos planos de benefícios. Aduziu que o pagamento das custas processuais impactaria negativamente as reservas garantidoras dos benefícios de seus participantes, comprometendo a coletividade. Invocou o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), defendendo ter direito à gratuidade por prestar serviços a pessoas idosas, independentemente da comprovação de hipossuficiência. Pugnou, por fim, pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir o benefício da gratuidade da justiça. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. II - DECISÃO Trata-se, consoante sumário relatório, de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. A decisão fustigada, é do seguinte teor, sic: evento 3, DESPADEC1 (...) Denego o benefício da gratuidade à parte autora, porquanto possui valores elevados de ativo circulante (Evento 1-ANEXO5), circunstância incompatível com a indigitada carência de recursos financeiros e que evidencia capacidade econômica suficiente para pagamento das despesas processuais. Intime-se, pois, para o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.