Processo 5237721-89.2026.8.09.0094

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5237721-89.2026.8.09.0094
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5237721-89.2026.8.09.0094 Exequente(s): Emiliana Camilo Carvalho Weyrich - CPF/CNPJ nº: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): Tdz Import Roupas E Acessorios Ltda - CPF/CNPJ nº: 31.189.843/0001-01   DECISÃO/MANDADO   1. INTIME-SE a executada, via A.R., para efetuar o pagamento do valor perseguido, qual seja, R$ 38.663,73, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, incidente sobre o valor do débito (art. 523, caput do CPC). Assevero que é dever das partes comunicar ao Juízo as mudanças de endereço / telefone ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local / contato anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos moldes do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95. 2. Intimada a parte executada, não sendo adimplida a dívida, e sobrevindo pedido expresso nas modalidades de constrição abaixo, de antemão autorizo a adoção dos atos expropriatórios, que deverão ser implementadas pela escrivania do Juízo ou pela CACE, na forma recomendada: Obs.: Registro que é incumbência da parte exequente (se estiver acompanhada de advogado) apresentar a planilha atualizada dos cálculos, inclusive com inclusão da multa de 10%, a fim de dar efetividade ao(s) pedido(s) de penhora, independente de nova intimação do cartório. Não apresentada, as constrições deverão ser realizadas pela Central de Atos e Consultas Eletrônicas e/ou pela escrivania adotando como parâmetro o último demonstrativo carreado ao feito, sem necessidade de nova ordem. 2.1. Bloqueio de ativos financeiros Com alicerce no artigo 854 do CPC, ADMITO a penhora online de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante correspondente ao valor do débito descrito nos autos, utilizando-se o convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas ordens automáticas, pelo período de 60 dias (30 dias + 30 dias), valendo-se o documento emitido pelo Banco Central como auto de penhora (art. 854, § 5º, do CPC e Enunciado 140 do Fonaje). 2.1.1. Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, vinculada a Agência local nº 0565 - Caixa Econômica Federal, dando ciência ao(a) exequente. 2.1.2. Ato contínuo, intime-se o executado para ciência e eventual manifestação sobre as constrições, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.1.3. Na sequência, intime-se a parte exequente para pronunciamento, com formulação dos pedidos que julgar pertinentes, desde já ciente de que a reiteração do pedido de penhora online dependerá da efetiva demonstração de alteração da situação econômica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.2. Constrição de veículos DEFIRO o bloqueio total (circulação e transferência) de veículos registrados em nome do(a) executado(a), através do meio eletrônico RENAJUD, com prioridade para aqueles desembaraçados (sem restrições administrativas ou judiciais). Ressalto que veículos com restrição oriunda de alienação fiduciária não serão objeto de constrição por não integrarem o patrimônio do devedor. Havendo outros bloqueios judiciais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos certidão narrativa ou documento similar que indique a situação do bem perante os demais credores judiciais, sob pena de desconstituição da restrição. 2.2.1. Formalizada a penhora, dê-se conhecimento ao(a) devedor (a), nos termos do artigo 841 do…

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