Processo 5238214-08.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5238214-08.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DOUGLAS VIEIRA DE FREITAS CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o DOUGLAS VIEIRA DE FREITAS e VITOR EMMANUEL DE AGUIAR SERAPIÃO já qualificados nos autos da ação penal em epígrafe, foram denunciados nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 29 do Código Penal. Consta do incluso procedimento investigatório que os denunciados Douglas Vieira de Freitas e Vítor Emmanuel de Aguiar Serapião, no dia 25 de novembro de 2025, na rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, atuando, com unidade de desígnios e em concurso de ações, vendiam drogas a usuários que estavam no local, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme se apurou, durante incursão na região conhecida por “Boca do Xisto”, localizada no bairro Nossa Senhora de Fátima, ponto dominado por uma organização criminosa denominada OTA (Organização Terrorista do Arara), policiais militares visualizaram a ação dos réus que, atendiam os usuários de drogas que estavam no local, retiravam substâncias ilícitas de uma sacola, entregando-as aos compradores, recebendo então valores em dinheiro pela venda. Ao perceberem a aproximação das viaturas policiais, os réus montaram em uma motocicleta de cor preta e, sem o uso de capacete, empreenderam fuga pela Avenida Nossa Senhora de Fátima, sendo perseguidos e alcançados pelos militares na rua Joana D’arc. Durante a busca pessoal, foi localizado em poder de Douglas Vieira de Freitas, que estava de blusa amarela e short, 01 (um) rádio comunicador ligado e sincronizado na frequência específica do grupo criminoso que atua na região, uma sacola plástica que continha em seu interior uma quantia de R$101,00 (cento e um reais) em espécie, 146 (cento e quarenta e seis) porções de substância semelhante à cocaína, 145 (cento e quarenta e cinco) porções de substância semelhante à maconha, 10 (dez) porções de substância semelhante a haxixe, 77 (setenta e sete) pedras de substância semelhante a crack e 01 (uma) balança de precisão. Com Vítor Emmanuel de Aguiar Serapião, que estava de blusa de frio preta e calça, foi localizada a chave da motocicleta utilizada na fuga, a saber, Honda/CG 150 Titan, de cor preta, placa HJQ-0355, e 01 (um) rádio comunicador ligado e sincronizado na frequência específica do grupo criminoso que atua na região. A droga apreendida, confirmadas provisoriamente como tal (cocaína, maconha, haxixe e crack) e nas quantidades de 149,6g (cento e quarenta e nove gramas e sessenta centigramas (cocaína), 10,85g (dez gramas e oitenta e cinco centigramas) (haxixe), 399,83g (trezentos e noventa e nove gramas e oitenta e três centigramas) (maconha), e 23,7g (vinte e três gramas e setenta centigramas) (crack) pelos laudos de exames preliminares de I, destinavam-se à traficância, atividade ilícita para a qual os denunciados atuaram com unidade de desígnios e em concurso de ações. Auto de Prisão em Flagrante de Delito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX –…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.