Processo 5238512-97.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5238512-97.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: THALES PATRICK DA SILVA OLIVEIRA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o THALES PATRICK DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 29 de novembro de 2025, por volta de 16h57, na Rua Arauto, nº 35, Bairro Nossa Senhora da Aparecida, nesta capital, o denunciado trazia consigo e vendia drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de apreensão. Segundo consta, chegou ao conhecimento dos militares do GEPAR 7 que indivíduos realizariam a mercancia de drogas ilícitas na região da Rua Arauto. De posse das informações, os militares realizaram operação policial no local conhecido no meio policial por "Boca da Arauto", ponto de vendas de entorpecentes que pertence à facção criminosa que se autointitula Gangue do Pau Comeu, e se posicionaram para observar a movimentação no local. De acordo com os autos, durante a observação, os policiais visualizaram o denunciado e outro indivíduo não identificado portando sacolas plásticas comumente utilizadas no Aglomerado da Serra para armazenar substâncias entorpecentes, bem como rádios comunicadores pendurados no pescoço. Após algum tempo de observação, as viaturas se aproximaram para efetuar a abordagem policial, momento em que os agentes perceberam a movimentação dos militares e, de imediato, evadiram correndo sentido ao Beco Catarino e acessaram o Beco Oriental. Entretanto, o denunciado foi abordado e contido na Rua Falcão. Segundo consta, o denunciado foi acompanhado por todo o trajeto, sem ser perdido de vista, portando uma sacola de cor esverdeada e segurando um rádio comunicador utilizado por integrantes das organizações criminosas para monitorar a presença das forças de segurança no aglomerado. Durante o trajeto de fuga, Thales dispensou a sacola contendo 18 (dezoito) invólucros com substância análoga à maconha; 52 (cinquenta e dois) pinos de substância análoga à cocaína; 03 (três) substâncias análogas ao ecstasy e a quantia de R$ 201,00 (duzentos e um reais) em moeda corrente e o rádio, mas o material foi arrecadado imediatamente pelos militares. APFD (ID XXX.XXX.XXX-XX). Auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudos preliminares (ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Laudos toxicológicos definitivos (ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). CAC (ID XXX.XXX.XXX-XX – fls. 81/83). Em sede de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX – fls. 87/90). A denúncia foi devidamente recebida no dia 12.02.2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na oportunidade sua prisão foi reanalisada e mantida. Ata da audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes apresentaram as alegações finais via memoriais (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Relatório, em…
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