Processo 5238582-51.2024.8.13.0024

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5238582-51.2024.8.13.0024
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5238582-51.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB MG135480) RÉU : CLERA NUBIA RODRIGUES LAGE ADVOGADO(A) : FABIO CAMARGOS DE FIGUEIREDO (OAB MG122177) SENTENÇA Vistos, etc.   Trata-se de processo que tramita pelo sistema digital, onde intimações e comunicação são eletrônicas, de forma que inconteste que parte autora e procurador cientes da necessidade de cumprir diligências, para regular andamento do feito. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, ficando inerte, e da mesma forma seu procurador. Conforme Eventos  77, 89, 91 e 94 , reiteradas intimações pelo DJEN,  sem que a parte autora  manifestasse  intersse em prosseguir com o feito ou em cumprir diligências determinadas pelo juízo. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de cinco dias, conforme art. 485, §1º, do CPC/2015, e jurisprudência consolidada no TJMG e no IRDR 1.0024.12.155397-8/002. Destaco que a intimação por AR (Aviso de Recebimento) pode ser substituída pela intimação eletrônica através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) para processos da 1ª instância (Portaria nº 8.031/CGJ/2024). É que, nos termos do artigo 11, § 2º, da Resolução Nº 455 de 27/04/2022, " A publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, nos termos do art. 5º da Lei no 11.419/2006 ". Como sabido, a PORTARIA Nº 8.031/CGJ/2024 ( Alterada pela Portaria nº 8.076/CGJ/2024) – que dispõe sobre a citação e a intimação pessoal, via Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG estabelece, dentre outros: Art. 1º A citação e a intimação pessoal via Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, ficam disciplinadas por esta Portaria. Parágrafo único. O Domicílio Judicial Eletrônico consiste em ambiente virtual desenvolvido pelo CNJ com o objetivo de centralizar as comunicações processuais enviadas pelos tribunais a pessoas físicas e jurídicas que nele estejam cadastradas. Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, devendo ser observado o cronograma nacional estabelecido pelo CNJ por meio da Portaria nº 46, de 16 de fevereiro de 2024. ... Art. 3º A partir do dia 28 de junho de 2024, as pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico passarão a receber as respectivas citações e intimações pessoais naquele ambiente virtual. Diante disso, a jurisprudência evoluiu para assentar entendimento na forma seguinte: EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. INÉRCIA DA PARTE. REGULARIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da ação de busca e apreensão, extinguiu o processo sem resolução do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados