Processo 5238893-08.2025.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 12º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5238893-08.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Corrupção ativa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDUARDO MICHALIS SOUZA DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Deivid Dantas de Souza, Eduardo Michalis Souza de Oliveira e Kauã Vinicius da Conceição Gonçalves, todos devidamente qualificados nos autos, imputando, ao primeiro, a prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, inciso IV, e no art. 333, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal; ao segundo, a prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal; e ao terceiro, a prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 20 de dezembro de 2025, por volta das 21 horas, na Rodovia BR 356, nº 7515, Bairro Belvedere (BH Shopping), nesta capital, os denunciados Deivid Dantas de Souza, Eduardo Michalis Souza de Oliveira e Kauã Vinicius da Conceição Gonçalves, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, para proveito comum, coisa alheia móvel em desfavor da vítima Fast Shop. Consta que os denunciados deslocaram-se do Estado de São Paulo para Belo Horizonte com o propósito deliberado de praticar furtos em estabelecimentos comerciais. No local dos fatos, Eduardo adentrou a loja Fast Shop e subtraiu 01 (um) notebook da marca Asus, de cor azul, avaliado em R$ 3.399,00. Kauã atuou como "olheiro", sendo interceptado na saída do shopping, portando uma mochila com 03 perfumes e 03 bonés furtados de outras lojas. Deivid era o responsável pela logística de fuga, aguardando os comparsas na condução do veículo Citroen Aircross, placa GAR-9H80. No interior do automóvel, além do notebook subtraído, foram encontrados diversos outros bens de origem ilícita. Consta ainda da inicial acusatória que, em 21 de dezembro de 2025, na Rua Doutor Sette Câmara, nº 45, quarto 204, Bairro Luxemburgo, nesta capital, o denunciado Kauã Vinicius da Conceição Gonçalves, consciente e voluntariamente, tinha em depósito e guardava drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante diligências no hostel onde o grupo se hospedava, policiais localizaram, no quarto alugado por Kauã, 24 (vinte e quatro) buchas de maconha, pesando aproximadamente 28,31g. Segundo a denúncia, a natureza da substância foi confirmada por laudo pericial preliminar. A quantidade e a forma de acondicionamento indicavam a destinação ao comércio ilícito. Ainda, segundo aponta a exordial, nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, o denunciado Kauã Vinicius da Conceição Gonçalves possuía e guardava 01 (um) revólver calibre .38, marca Taurus, com numeração suprimida, municiado com 03 (três) cartuchos intactos, sem autorização legal. Consta que a arma de fogo foi encontrada em uma gaveta do guarda-roupas do quarto ocupado pelo denunciado, juntamente…
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