Processo 5239177-97.2024.8.21.0001
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5239177-97.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. ADVOGADO(A) : RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB GO019114) EXECUTADO : VICTOR ARIEL PEREZ ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) DESPACHO/DECISÃO 1) Enviada ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud na modalidade 'teimosinha' pelo período de 1 semana, a indisponibilidade 'on line' foi realizada, mas sobre valores insuficientes, conforme detalhamento da ordem do evento 83, SISBAJUD1 . Não é possível unificar os valores bloqueados para liberação mediante um único alvará, pois a taxa de expedição, em muitos casos, atinge ou quase equivale ao montante encontrado. Diante disso, foi determinado o desbloqueio do valor ínfimo localizado, conforme detalhamento acima juntado, uma vez que a taxa de expedição praticamente alcança o próprio valor bloqueado. A utilização da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo período de 1 semana, mostra-se mais adequada à estrutura de trabalho e à organização do gabinete, não havendo obrigação de utilização da ferramenta por todo o prazo disponibilizado ou requerido pela parte. Ademais, inexiste prejuízo às partes, pois a medida pode ser reiterada quantas vezes se mostrar necessário. 2) Trata-se de exceção de impenhorabilidade apresentada pelo(a) executado(a) ( evento 72, PEDDESBPENOL1 ), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verba alimentar (salário e provento de aposentadoria), bem como por serem valores inferiores a 40 salários mínimos, requerendo a liberação. Juntou documentos. O(A)exequente não se manifestou (ev81). É o breve relato. Decido. Independentemente da demonstração de que o valor bloqueado se encontrava depositado em conta-poupança, ou de que seja verba alimentar, diante das inúmeras decisões do TJRS no sentido de que qualquer montante inferior a 40 salários mínimos nacionais, mesmo não sendo encontrado em conta-poupança, caracteriza-se como verba impenhorável, em observância a interpretação extensiva do STJ a respeito do art. 833, X, do CPC, embora esse não seja o meu entendimento , acolho o pedido do(a) executado(a), reconhecendo a impenhorabilidade dos valores encontrados nas suas contas junto à PAGSEGURO INTERNET IP S.A., à CEF e à COOP SICREDI ORIGENS RS ( evento 83, SISBAJUD1 ), por ser quantia inferior a 40 salários mínimos nacionais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. VALOR MUITO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a pretensão recursal se fulcra na impenhorabilidade de quantia encontrada na conta da parte executada, que, para tanto, opôs incidente cujo pedido restou rejeitado, mas merece acolhimento. Tese passível de exame por exceção de pré-executividade, conforme remansosa jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no REsp nº 1230060/PR, é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da aplicação financeira que o devedor tiver, sendo que tal garantia sequer fica restrita à caderneta de poupança, ou seja, tratando-se de valores de até 40 salários mínimos, resta caracterizada a impenhorabilidade, "seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente…
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