Processo 5239826-28.2025.8.21.0001

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5239826-28.2025.8.21.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5239826-28.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LUCIMARA DIAS DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE AQUINO COSTA (OAB RS106631) ADVOGADO(A) : ANTONIA REGINA CAPUA MADEIRA (OAB RS018240) REQUERENTE : BRUNA PRESTES GASS ADVOGADO(A) : ADRIANA SOUZA DA SILVA (OAB RS067612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Lourdes Aparecida de Paula Dias , que era casada com Mauro Rogério Gás sob o regime da comunhão parcial de bens desde 14/05/2012. A requerente Lucimara Dias da Silva , filha da inventariada, requereu a abertura do inventário indicando a existência de quatro bens a partilhar e requereu a citação do cônjuge sobrevivente. O cônjuge sobrevivente, Mauro Rogério Gás , faleceu em 15/11/2025. Diante disso, sua filha e sucessora, Bruna Prestes Gass , habilitou-se nos autos. No Evento 21 , Bruna Prestes Gass apresentou manifestação apontando as seguintes questões: a) a necessidade de excluir do inventário o imóvel da Rua Alcebíades Martins da Rocha, número 1855, casa 2, sob a alegação de que o adquiriu diretamente da falecida em 21/03/2012, antes do casamento desta com seu pai; b) a existência de bem sonegado pela inventariante, consistente no imóvel da Rua David Cherman, número 290, bloco B7, matrícula número 61.873; c) a necessidade de apuração de valores pagos exclusivamente por seu pai para a quitação do apartamento da Rua General Salustiano, número 228, e dos direitos sobre o terreno da Avenida Ponta Grossa, número 1540, após o falecimento de Lourdes Aparecida de Paula Dias ; d) o pedido de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e SREI. A requerente Lucimara Dias da Silva manifestou-se no Evento 31  argumentando que: a) a união estável entre sua mãe e Mauro Rogério Gáss teve início em 2009, devendo ser considerada para fins patrimoniais; b) o contrato de compra e venda apresentado por Bruna Prestes Gass não foi registrado, não possui anuência do credor fiduciário e não comprova o pagamento, devendo o imóvel da Rua Alcebíades Martins da Rocha ser mantido no acervo; c) o imóvel da Rua David Cherman não foi sonegado, mas deixado para posterior sobrepartilha devido à falta de regularização junto ao DEMHAB; d) concorda com a realização de pesquisas patrimoniais em nome de ambos os falecidos. Os autos vieram conclusos para saneamento e delimitação das providências necessárias ao prosseguimento do feito. Decido. Considerando que os bens inventariados pertenciam aos cônjuges Lourdes e Mauro, nos termos do art. 672, II, do CPC, determino a cumulação dos inventários. Cadastre-se  Mauro Rogério Gáss  como requerido e  Bruna Prestes Gass como requerente, excluindo-a da situação de herdeira. Nomeação de Inventariante Considerando o falecimento do cônjuge sobrevivente, Mauro Rogério Gáss , ocorrido no curso do processo, a ordem de preferência estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil deve ser readequada. A requerente Lucimara Dias da Silva , na qualidade de filha da inventariada e requerente do feito, reúne as condições necessárias para exercer o encargo. Assim, sua nomeação como inventariante é medida que se impõe, devendo assinar o respectivo termo de compromisso para dar regular andamento às obrigações processuais. Período de União Estável / Remessa às Vias Ordinárias A inventariante sustenta que a união estável entre a falecida e o cônjuge pós-morto teve início no ano de 2009, estendendo-se até a celebração do casamento em 14/05/2012. Contudo, a declaração de união…

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