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Sandra Cristiana Alves Ferreira x Flavia Wantusi de Faria

Processo 5240525-37.2019.8.09.0171 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Embargos de Terceiro Cível
Órgão: Iaciara - Vara Cível
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 5240525-37.2019.8.09.0171 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Iaciara - Vara Cível. A classe processual é Embargos de Terceiro Cível, ação de quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por ele. No polo ativo aparece Sandra Cristiana Alves Ferreira e Simone Alves Ferreira; no polo passivo, Flavia Wantusi de Faria e Geraldo Pereira da Costa. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5240525-37.2019.8.09.0171?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Iaciara - Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5240525-37.2019.8.09.0171?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sandra Cristiana Alves Ferreira e Simone Alves Ferreira; no polo passivo: Flavia Wantusi de Faria e Geraldo Pereira da Costa.

Como acompanhar o processo 5240525-37.2019.8.09.0171?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 31/07/2026

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Vara Cível Processo n.º: 5240525-37.2019.8.09.0171 Parte autora: SANDRA CRISTIANA ALVES FERREIRA Parte ré: GERALDO PEREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE LIMINAR opostos por DANIELA ALVES FERREIRA, SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e SIMONE ALVES FERREIRA, em desfavor de GERALDO PEREIRA DA COSTA, atualmente representado por seus sucessores SÔNIA CAMARGO PEREIRA DA COSTA, VÂNIA CAMARGO DA COSTA, VINÍCIUS CAMARGO PEREIRA DA COSTA e FLÁVIA WATUSI DE FARIA, todos devidamente qualificados. Aduziram as embargantes, em síntese, que sã

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