Processo 5241390-29.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5241390-29.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO SANTORO DRUMMOND CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOAO PAULO PINTO PONTES CPF: 29.298.268/0001-33 L DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA LUIZA FERREIRA DRUMMOND, MARIA HELENA FERREIRA DRUMMOND, THAÍS FERREIRA DRUMMOND, MARCELO SANTORO DRUMMOND e PATRICIA SANTORO DRUMMOND em desfavor de JOÃO PAULO PINTO PONTES (nome fantasia PILLARES SERVIÇO DE ENGENHARIA), representada por JOÃO PAULO PINTO PONTES, objetivando a satisfação do crédito constituído nos autos, decorrente de sentença transitada em julgado que condenou a parte ré ao pagamento da quantia de R$26.828,48, relativa à restituição dos valores pagos pelos autores por serviço não cumprido pela demandada, bem como ao ressarcimento da multa administrativa aplicada pelo Executivo Municipal (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente intimada para pagamento voluntário do débito, a executada permaneceu inerte (ID10525489801), motivo pelo qual os exequentes solicitaram o prosseguimento da execução com adoção de medidas constritivas, inclusive bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Apresentaram, ainda, planilha de débito atualizada no valor de R$34.903,83, já acrescida da multa do art. 523, §1º do CPC (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, foi realizado bloqueio parcial de valores em desfavor da executada, no importe de R$4.000,31 (ID10620731247). Em seguida, o executado apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sob o argumento de que a carta citatória foi encaminhada a endereço antigo e recebida por terceiro estranho à lide, sem demonstração de vínculo jurídico ou autorização para recebimento da correspondência. Alega, ainda, que exercia atividade na condição de empresário individual, inexistindo personalidade jurídica autônoma em relação à pessoa natural, razão pela qual a citação deveria observar as regras aplicáveis à pessoa física. Afirma que o titular da firma individual, Sr. JOAO PAULO PINTO PONTES, residia, à época dos fatos, na Rua Cecília Fonseca Coutinho, nº 569, Apto. 901, Bloco 3, Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, circunstância que afastaria a validade da comunicação realizada no endereço situado na Rua Pio XII, nº 142, Bairro Olegario Maciel, Bom Despacho/MG. Sustenta que a utilização de endereço incorreto inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa, comprometendo a validade da revelia, da sentença e do próprio título executivo judicial formado nos autos. Pugna, liminarmente, pela suspensão do cumprimento de sentença e dos atos constritivos e, no mérito, pela declaração de nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive da sentença transitada em julgado e do presente cumprimento de sentença (ID10611546092). Por sua vez, os exequentes apresentaram impugnação à exceção de pré-executividade, sustentando a regularidade da citação, ao fundamento de que o ato foi realizado no endereço empresarial constante dos registros oficiais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.