Processo 5241943-06.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. USO OFF LABEL. TEMA 1.234/STF. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão que conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do ente público ao fornecimento do medicamento Adalimumabe SC, 40 mg, a cada 15 dias, para tratamento de Doença de Behçet (CID M35.2). Após o retorno dos autos pelo Supremo Tribunal Federal, determinou-se o reexame do feito, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão das teses firmadas no Tema 1.234/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão recorrido contraria as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234, quanto ao fornecimento judicial de medicamento incorporado ao SUS, mas prescrito para uso off label. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O medicamento Adalimumabe possui registro na ANVISA e integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS – RENAME 2022, embora não incorporado especificamente para o tratamento da Doença de Behçet. 4. O Tema 1.234/STF disciplina, principalmente, questões de competência e custeio envolvendo medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados às políticas públicas do SUS, hipótese diversa da presente demanda, em que o fármaco já integra a política pública de saúde. 5. O parecer técnico atestou a existência de estudos científicos favoráveis ao uso do Adalimumabe para determinadas manifestações da Doença de Behçet, bem como a expectativa de remissão da doença. 6. Restou comprovada a ineficácia dos tratamentos anteriormente disponibilizados pelo SUS, diante das tentativas terapêuticas sem sucesso. 7. A imprescindibilidade clínica do medicamento foi demonstrada por relatório médico fundamentado, além da inexistência de alternativa terapêutica eficaz incorporada ao SUS para o caso concreto. 8. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o Tema 1.234 do STF, inexistindo motivo para retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. Tese de julgamento: 1. Não há afronta ao Tema 1.234/STF quando o medicamento pleiteado integra a política pública do SUS, ainda que indicado para finalidade diversa daquela prevista em bula, apresentando evidências científicas de eficácia e segurança, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Mandado de Segurança Cível, 5233586-98.2021.8.09.0000, Rel. Des. Fernando Ribeiro Montefusco, 6ª Câmara Cível, julgado em 22.08.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Agravo em Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 5241943-06.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Estado de Goiás Agravado: Jair Rodrigues de Sena Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. USO OFF LABEL. TEMA 1.234/STF. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão que conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do ente público ao fornecimento do…
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