Processo 5241983-56.2022.8.09.0051
TJGO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5241983-56.2022.8.09.0051 Promovente (s): Alexsandro Bernardes Lustosa Promovido (s): Multimoveis Empreendimentos E Participacoes Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEXSANDRO BERNARDES LUSTOSA em face de MULTIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, visando à liquidação do julgado proferido no evento 57, que determinou o recálculo de contrato de compra e venda de imóvel com o afastamento da capitalização de juros. Nomeado perito judicial, este apresentou laudo (evento 199) e esclarecimentos (eventos 207 e 215), apurando um saldo devedor de R$ 120.710,06, com o qual a parte executada concordou (eventos 206 e 212). A parte exequente impugnou os cálculos (eventos 204, 213 e 221), ao argumento de que o perito não aplicou a redução proporcional de juros para quitação antecipada, em violação ao art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à correção da metodologia utilizada pelo perito para apurar o saldo devedor em sede de liquidação de sentença, especificamente para fins de quitação antecipada. A parte exequente argumenta, com razão, que o cálculo para pagamento antecipado do débito deve, obrigatoriamente, contemplar a redução proporcional dos juros e demais encargos futuros. Tal direito é assegurado pelo art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, norma cogente e de ordem pública. Ao analisar os laudos apresentados (eventos 199, 207 e 215), constata-se que o Sr. Perito projetou o valor das parcelas vincendas, mantendo a incidência de juros remuneratórios e correção monetária sobre todo o período contratual, sem realizar o necessário abatimento dos encargos embutidos nas prestações futuras. Essa metodologia, embora adequada para um cronograma de pagamento parcelado, é inadequada para a liquidação antecipada, pois resulta na cobrança de juros por um capital que não estará mais à disposição do devedor. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a quitação antecipada de contrato de financiamento ou mútuo confere ao consumidor o direito de pagar o débito com a exclusão dos juros remuneratórios referentes ao período não utilizado, sendo nula qualquer disposição contratual em contrário (REsp 2.100.252/SP). Deste modo, as impugnações da parte exequente devem ser parcialmente acolhidas para determinar a retificação do laudo, a fim de que o saldo devedor reflita o valor presente da dívida, expurgados os encargos futuros. Quanto aos honorários periciais, depositados no evento 192, devem ser liberados em favor do perito, condicionando-se o ato à entrega do cálculo final devidamente retificado, como forma de remunerar o trabalho técnico efetivamente prestado. Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE as impugnações apresentadas pela parte exequente nos eventos 204, 213 e 221. HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos periciais (eventos 199, 207 e 215) apenas no que tange à apuração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.