Processo 5242487-64.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5242487-64.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5242487-64.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: MARLENE MARIA PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. CPF: 02.474.103/0001-19 e outros SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Ação de cobrança proposta por MARLENE MARIA PEREIRA em face de ENGIE BRASIL ENERGIA S.A e TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA, todas devidamente qualificadas nos autos, ao fundamento de que celebrou contrato de locação residencial com a ré TABOCAS PARTICIPACOES em 03.06.2020, do imóvel situado na Rua Pará, número 1857, Centro, Colmeia/TO; que ficou combinado o valor mensal de R$1.000,00, prorrogado por aditivo em 03.06.2021 com reajuste para R$1.200,00; que o bem foi entregue reformado e em perfeito estado de conservação, contudo, a locatária desocupou o imóvel em 27.06.2022 com avarias na pintura, nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e vidros, sem realizar os reparos necessários; que a ré deixou de pagar o aluguel de outubro de 2021, bem como a fatura de energia elétrica de julho de 2021, paga pela locadora no importe de R$1.238,65. Defende a responsabilidade subsidiária da ré ENGIE BRASIL ENERGIA S.A em virtude da relação contratual que possui com a ré TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA. Diante disso, pede a condenação das rés ao ressarcimento das despesas com a reforma, totalizando R$10.285,06, ao pagamento do aluguel em atraso, correspondente a R$1.200,00, ao reembolso da conta de energia de R$1.238,65, ao pagamento de indenização por danos morais de R$10.000,00, além do reembolso dos honorários advocatícios contratuais no valor de R$6.951,90. Requereu gratuidade da justiça. Indeferida a gratuidade da justiça à autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Designada e realizada a audiência de conciliação, não se obteve êxito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citada, a ré TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA ofertou a sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) alegando, preliminarmente, prevenção decorrente de distribuição anterior perante a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte e a ilegitimidade passiva da corré ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. No mérito, alegou a inexistência de avarias provocadas por seus prepostos no imóvel. Ademais, impugnou os orçamentos anexados à inicial, alegando que foram confeccionados em nome de terceiro estranho à lide e que a parte autora deixou de apresentar, ao menos, três orçamentos para respaldar o pedido de indenização. Acrescentou que um dos recibos traz a indicação de seu nome como pagadora. Afirmou que realizou os reparos gerais no imóvel e que adimpliu integralmente os aluguéis e encargos do período de locação. Formulou pedido de repetição de indébito em dobro, referente aos aluguéis e conta de energia, além de pleitear a condenação da autora à multa por litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA e a autora requereram a produção de prova oral (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Rejeitada a preliminar de prevenção, acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da ré ENGIE BRASIL ENERGIA S.A e deferida a produção de prova oral (ID XXX.XXX.XXX-XX).…

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