Processo 5243678-47.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5243678-47.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5243678-47.2024.8.13.0024/MG AUTOR : CARLOS ALBERTO DOS REIS FERREIRA ADVOGADO(A) : LORRANA GOMES DE CASTRO (OAB MG188162) AUTOR : CONSOLIDAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LORRANA GOMES DE CASTRO (OAB MG188162) AUTOR : OSMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LORRANA GOMES DE CASTRO (OAB MG188162) RÉU : WELLINGTON DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (OAB MG168258) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA INACIA PINHEIRO (OAB MG195352) RÉU : DEL CASAS INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (OAB MG168258) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA INACIA PINHEIRO (OAB MG195352) RÉU : BRUNO FARES DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (OAB MG168258) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA INACIA PINHEIRO (OAB MG195352) RÉU : IARA FARES DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (OAB MG168258) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA INACIA PINHEIRO (OAB MG195352) RÉU : EDUARDO FARES DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (OAB MG168258) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA INACIA PINHEIRO (OAB MG195352) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Consolidar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Osmar Pereira de Souza e Carlos Alberto dos Reis Ferreira em face de Del Casas Incorporações Ltda., Bruno Fares Dias , Eduardo Fares Dias , Wellington Dias e Iara Fares Dias . Alegam os autores, em síntese, que prestaram serviços relacionados à construção e ao gerenciamento de empreendimento imobiliário, tendo sido ajustado o pagamento mensal de R$ 14.000,00 a título de administração da obra, além de bonificação de R$ 150.000,00 ao seu término. Sustentam o inadimplemento das remunerações referentes aos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 e da bonificação final, bem como a participação pessoal dos réus pessoas físicas nas tratativas e promessas de pagamento. Os réus apresentaram contestação no evento 17, na qual impugnaram a gratuidade da justiça concedida aos autores pessoas físicas, suscitaram a ilegitimidade ativa de Osmar Pereira de Souza e Carlos Alberto dos Reis Ferreira , a ilegitimidade passiva de Bruno Fares Dias , Eduardo Fares Dias , Wellington Dias e Iara Fares Dias e a incorreção do valor atribuído à causa. No mérito, afirmaram que a relação contratual ocorreu exclusivamente entre as pessoas jurídicas, mediante contrato escrito, que os serviços foram integralmente pagos e que não houve ajuste de bonificação ao término da obra. Os autores apresentaram impugnação à contestação no evento 30. Instadas a contribuir para a organização do processo, as partes indicaram as questões de fato e de direito que consideram relevantes e especificaram as provas pretendidas nos eventos 48 e 49. É o relatório. Decido. 1. Da impugnação à gratuidade da justiça No evento 70, foi determinada a intimação dos réus para recolhimento de verba destinada ao processamento de incidente de impugnação à assistência judiciária. Contudo, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, a impugnação à gratuidade da justiça deve ser apresentada nos próprios autos, sem suspensão do processo, não constituindo incidente processual autônomo sujeito a recolhimento específico de custas. A propósito, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que a impugnação à gratuidade da justiça deve tramitar nos autos principais, sem exigência de custas, por não haver previsão, na legislação processual federal, de…

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