Processo 5244264-18.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5244264-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : EVA DE MEDEIROS CABREIRA ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em ação revisional, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da agravante, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária ao deferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do CPC/2015, é devida à pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sendo a alegação de hipossuficiência presumida verdadeira, salvo quando há elementos nos autos que afastem essa presunção. 2. Conforme o Tema 1178 do STJ, verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015. 3. No caso, após intimação e duas dilações de prazo para juntada de declaração completa e atualizada do imposto de renda ou comprovante de isenção, a agravante apresentou apenas extrato parcial de conta-corrente, documento insuficiente para verificação da renda total. 4. O descumprimento da determinação judicial de juntada de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência justifica a manutenção do indeferimento do benefício, sendo incabível renovar a intimação em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O descumprimento de determinação judicial para juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência, mesmo após dilações de prazo, justifica o indeferimento da gratuidade da justiça, sendo incabível renovar a intimação em sede recursal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV e XXXV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 100, 932, VIII e 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53456684920258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026. TJRS, Agravo de Instrumento nº 50811855720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 17-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVA DE MEDEIROS CABREIRA contra a decisão ao evento 22, DESPADEC1 , na qual, nos autos da ação revisional movida contra BANCO VOTORANTIM S.A., foi indeferida a gratuidade da justiça e determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos seguintes termos: INDEFIRO a gratuidade da justiça, visto que a parte postulante não demonstrou fazer jus ao benefício, destinado às pessoas com poucos recursos financeiros. INTIME-SE para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais ao evento 1,…
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