Processo 5244737-41.2022.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5244737-41.2022.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5244737-41.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: LOURDES ARAUJO PASTOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ajuizada por ESPÓLIO DE LOURDES ARAÚJO PASTOR representado pela inventariante MARIA CHRISTINA PASTOR DE PAULA FERNANDES em desfavor do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. O autor se disse surpreendido com a “Notificação de Lançamento de IPTU e demais títulos com eles cobrados” lavrada contra Sr. Raymundo Pastor, morto em 18/01/2002, exigindo o IPTU sobre o imóvel de índice cadastral (IC) nº 123012A0010013, dos exercícios de 2015 a 2019, no valor de R$16.478,92, decorrente de revisão de ofício efetuado no PTA 01-073610/20-67. Salientou que o crédito foi constituído contra Raymundo, mas que seus bens foram partilhados há mais de 10 anos, sendo sucessores a meeira Lourdes e as filhas Maria Christina, Maria Virgínia e Maria Manoela. Apontou que o formal de partilha foi averbado, em 10/06/2016, no cartório de imóveis competente, o que lhe confere publicidade, de modo que a cobrança já poderia ter sido devidamente redirecionada pelo Fisco. Ressaltou, no entanto, que Lourdes faleceu em 18/04/2016, também antes da constituição do crédito. Alegou que diante das mortes de Raymundo e sua esposa Lourdes antes da constituição do crédito, o imposto foi lançado com erro fiscal na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Defendeu que não se aplica o art. 131 do CTN, pois a responsabilidade dos sucessores se dá quanto aos tributos devidos até a data da partilha. Argumentou que o erro na determinação do sujeito passivo é causa de nulidade do lançamento. Aduziu também que o crédito de IPTU do exercício de 2015 teria sido atingido pela decadência. Assinalou vícios que ferem a legitimidade do processo administrativo tributário, quais sejam: (i) erro na data de construção do imóvel, pois não seria 2016 e sim 1986; (ii) inalterabilidade da área do terreno e da área construída; (iii) a ausência de planta anterior a 2011 que comprove a existência do equipamento “piscina 1” e da própria área informada na guia de IPTU do exercício de 2016; (iv) ausência de resultado da vistoria e de notificação do contribuinte de sua realização; (v) intimação inválida, pois o contribuinte já havia falecido, e eventual acesso ao sítio eletrônico da PBH não pode ser interpretado como aquiescência expressa à retificação do lançamento efetuado. Tais pontos impediram o exercício de ampla defesa e contraditório. Asseverou que houve violação ao princípio da capacidade contributiva, pois a situação fática que revele a riqueza dos contribuintes – a área do imóvel – só poderia ser medida in loco. Sustentou que se o recolhimento do IPTU ocorreu a tempo e modo, não poderia ser surpreendido com cobrança retroativa com base distinta da considerada anteriormente, evidenciando a violação à boa fé objetiva. Ponderou que, se a exigência for legítima, seriam indevidos a multa, juros e correção monetária, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN, e que, se devidos, devam ser limitados à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados