Processo 5245931-89.2023.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5245931-89.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : JULIO CESAR RODRIGUES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO OBJETO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra decisão que homologou a produção antecipada de prova e determinou o arquivamento do feito, em ação ajuizada com o objetivo de obter a exibição de contratos de empréstimo para subsidiar futura ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação à luz do princípio da dialeticidade recursal e das restrições recursais previstas no procedimento de produção antecipada de prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 382, § 4º, do CPC veda defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de prova, salvo contra a decisão que indefere totalmente a produção da prova requerida pelo requerente originário, hipótese não verificada no caso, em que a prova foi deferida e produzida. 2. As razões recursais são completamente dissociadas do objeto do processo, pois debatem abusividade de juros, danos materiais e critérios de sucumbência, matérias próprias de ação revisional inexistente nestes autos. 3. A guia de preparo recursal faz referência a processo diverso, o que corrobora que o recurso foi interposto por equívoco nestes autos. 4. A ausência de correspondência entre o conteúdo do recurso e a decisão proferida configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, caracterizando equívoco inescusável de saneamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão que, nos autos da ação de Produção Antecipada da Prova ajuizada por JULIO CESAR RODRIGUES , homologou a produção da prova e determinou o arquivamento do feito. Em suas razões recursais ( evento 67, APELAÇÃO1 ), a institução financeira, arguiu, em preliminar, a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a legalidade da taxa de juros remuneratórios, afirmando que a média divulgada pelo Banco Central do Brasil serve apenas como referencial e que a abusividade não foi comprovada por meio de cálculo idôneo. Defendeu que a sentença violou precedentes ao limitar a taxa de juros. Subsidiariamente, requereu a fixação da taxa em patamar correspondente a uma vez e meia a média de mercado. Discorreu sobre a ausência de comprovação de dano material, a necessidade de compensação de valores, a incorreta aplicação dos honorários de sucumbência e a inadequação dos critérios de correção monetária e juros. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso. Intimada ( evento 70, ATOORD1 ), a parte autora, ora apelada, manifestou-se no evento 73, PET1 , informando que não apresentaria contrarrazões, pois o processo de produção antecipada de prova já havia sido baixado e o recurso de apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.