Processo 5246119-98.2024.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 12º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5246119-98.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CARLOS HENRIQUE DE ASSIS SOUZA CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Carlos Henrique de Assis Souza, Marcelo Augusto de Souza Zenatelli e Matheus Felipe Ferreira Batista, todos qualificados nos autos, imputando ao primeiro e ao segundo denunciados a prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 29 c/c artigo 61, inciso I, todos do Código Penal e, ao terceiro denunciado, imputou a prática do crime previsto no artigo 121 c/c artigo 14, inciso II, , por duas vezes, em concurso material com o crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c os artigos 29, 61, inciso I, e 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 18 de setembro de 2024, por volta das 16hs30min, na Rua Taquaril, à altura do n° 542, Bairro Jonas Veiga, nesta Capital, o denunciado Matheus Felipe Ferreira Batista, agindo de forma livre, consciente, voluntária e com animus necandi, tentou matar os policiais civis Arthur Martins Resende e Felipe Dutra Romano, só não tendo consumado o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo consta, os denunciados integravam uma quadrilha especializada na prática de crimes contra o patrimônio, cometidos, frequentemente, mediante a utilização de veículos clonados, em razão do que, inclusive, até já havia mandado de prisão expedido em desfavor do segundo denunciado. Consta, mais, que essa quadrilha já se encontrava sob monitoramento pelas forças de segurança pública, quando, em 18 de setembro de 2024, através de campanas, levantamentos, informações fornecidas por colaboradores e através de outros meios investigativos, soube-se que o 1º e 2º denunciados teriam deixado alguns veículos estacionados nas proximidades do aglomerado Alto Vera Cruz, estando, na ocasião, acompanhados de um terceiro indivíduo. De posse dessa informação, uma equipe de policiais, dentre os quais os policiais civis Arthur Martins Resende e Felipe Dutra Romano, dirigiram-se até o local informado, onde o primeiro e o segundo denunciados teriam desembarcado de veículos, a fim de darem cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor do segundo denunciado. Narra a peça acusatória que essa equipe de policiais permaneceu no local em referência até por volta das 16hs00min, quando então aí chegou um veículo da marca Nissan, modelo KICK, placa RUT 6B61 – que, depois, revelou-se falsa, clonada - , ocupado pelos 03 (três) corréus, do qual desembarcaram o 1° e o 2° denunciados, portando sacolas, mochilas e outros objetos, ao passo que o 3º denunciado assumiu a direção do veículo em questão, com o qual saiu subindo a Rua Taquaril. Nesse momento, viaturas policiais, que se encontravam posicionadas ali nas imediações, partiram em direção ao veículo Nissan Kick conduzido pelo 3º denunciado, paralelamente ao que o 1° e o 2° denunciados sofreram abordagem policial, dando-se, assim, cumprimento ao mandado de prisão expedido contra o 2° denunciado. Durante a abordagem policial do 1° e 2°…
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