Processo 5246285-64.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5246285-64.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5246285-64.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : ZENEIDE ZEMINHANI ADVOGADO(A) : ANDERSON BRANCHI CIVARDI (OAB RS122546) ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES MOREIRA (OAB RS126200) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora em ação revisional, com fundamento no patrimônio declarado no imposto de renda, sem considerar os rendimentos mensais e o fluxo financeiro da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte agravante, diante da documentação apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência por pessoa natural gera presunção relativa de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que a contradigam. 2. O STJ, no Tema Repetitivo 1.178, veda o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural, exigindo análise da situação econômica do requerente como um todo. 3. A documentação apresentada pela agravante é suficiente para demonstrar a hipossuficiência e justificar a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte agravante. Tese de julgamento: 1. É vedado o indeferimento da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural com base exclusivamente em critérios objetivos, devendo o magistrado considerar a situação econômica do requerente em sua totalidade, conforme o Tema Repetitivo 1.178 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53003010220258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Fernando Flores Cabral Junior, j. 07-10-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZENEIDE ZEMINHANI em face da decisão proferida nos autos da ação revisional que contende com BANCO BMG S.A , que assim dispôs ( evento 4, DESPADEC1 ): "Considerando os documentos acostados aos autos e o patrimônio constante no imposto de renda,  INDEFIRO  a gratuidade de justiça à parte autora. É válido pontuar que tal benefício deve ser deferido apenas em circunstâncias excepcionais nas quais seja comprovada a impossibilidade da parte em arcar com os gastos inerentes ao processo, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. GRATUIDADE INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora seja presumível a veracidade das afirmações de insuficiência financeira, tal presunção não é absoluta, podendo o Juiz, havendo elementos que indiquem…

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