Processo 5246330-84.2024.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5246330-84.2024.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5246330-84.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MANOIL VITORIO GUADANIM ADVOGADO(A) : TAINA VAUCHER DE LIMA (OAB RS111824) ADVOGADO(A) : ANNA BRANDALISE PEGORARO (OAB RS104629) ADVOGADO(A) : ALCIDES EUGENIO BRANDALISE PEGORARO (OAB RS113486) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS094038) EXECUTADO : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 44, IMPUGNAÇÃO1 ) apresentada por PORTOCRED S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de MANOIL VITORIO GUADANIM . A fase de cumprimento de sentença foi iniciada pela parte exequente para cobrança do valor original de R$ 64.198,55, atualizado para R$ 80.077,96 com os acréscimos legais, oriundo de título executivo judicial que, em ação revisional (processo nº 5075011-19.2022.8.21.0001), determinou a readequação de múltiplos contratos de empréstimo consignado e a restituição de valores pagos a maior (eventos 1.1 e 15.1 ). Intimada, a parte executada apresentou impugnação ( evento 44, IMPUGNAÇÃO1 ), arguindo, em resumo: em preliminar, a nulidade de todos os atos processuais por ausência de intimação válida de seu procurador; a necessidade de suspensão do processo em razão da sua liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil em 15/02/2023; o não cabimento da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil; a inépcia da inicial por descumprimento do artigo 524 do CPC. No mérito, apontou excesso de execução, sustentando que o cálculo do exequente está incorreto por não detalhar a metodologia, não considerar os juros de carência e o IOF na composição do valor financiado e por aplicar juros e correção monetária após a data de decretação da liquidação. Ao final, apresentou o valor que entende devido (R$ 54.014,53) e requereu o cancelamento da certidão de habilitação de crédito ( evento 35, CERT1 ). A parte exequente apresentou resposta no evento 53, CONTRAZ1 , rechaçando as preliminares e defendendo a correção de seus cálculos. A executada replicou no evento 60, PET1 . Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. I. Da Preliminar de Nulidade por Ausência de Intimação A executada alega a nulidade de todos os atos processuais praticados antes de 09/09/2025, data em que seu procurador foi cadastrado no sistema. Sustenta que o feito tramitou sem seu conhecimento, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa. A preliminar, contudo, deve ser rejeitada. O ordenamento jurídico processual civil é regido pelo princípio da instrumentalidade das formas e pela máxima pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), positivados nos artigos 277 e 282, §1º, do Código de Processo Civil. A declaração de nulidade de um ato processual exige a demonstração de prejuízo efetivo à parte que a alega. No caso concreto, embora o cadastramento do procurador da executada tenha ocorrido de forma tardia, é inegável que a finalidade essencial da intimação foi plenamente alcançada. A executada, ao tomar ciência da demanda, apresentou uma extensa e detalhada impugnação de 32 páginas ( evento 44, IMPUGNAÇÃO1 ), acompanhada de planilhas de cálculo e documentos, na qual exerceu de forma substancial e irrestrita seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Argumentou sobre todas as matérias que entendeu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados