Processo 5246405-26.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5246405-26.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR APELANTE : EVA ELENIR GASPAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora pleiteava a revisão dos juros remuneratórios aplicados em contrato de empréstimo consignado, alegando abusividade por serem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de abusividade dos juros remuneratórios por serem superiores à taxa média de mercado; (ii) a possibilidade de condenação do recorrido à repetição em dobro dos valores pagos a maior; (iii) a fixação de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do STJ estabelece que a estipulação de juros remuneratórios acima da média de mercado não indica, por si só, abusividade, sendo necessária a demonstração de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não foi comprovado nos autos. 2. A taxa de juros contratada, de 1,77% ao mês, excede minimamente a taxa média de mercado de 1,66% ao mês, não configurando, por si só, abusividade ou onerosidade excessiva. 3. Não há elementos nos autos que comprovem a alegação de vício de consentimento ou má-fé por parte do banco, tampouco a ocorrência de danos morais à parte autora. 4. A utilização da "Calculadora do Cidadão" não constitui meio hábil para comprovar a irregularidade dos juros praticados no contrato, pois não considera todos os custos envolvidos na operação. 5. A sentença de improcedência está em conformidade com o entendimento do STJ e do TJRS, que exigem prova cabal da abusividade para a revisão contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: 1. A estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, sendo necessária a demonstração de desvantagem exagerada ao consumidor para a revisão contratual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, inc. I; CDC, art. 51, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.03.2009; STJ, AgInt no AREsp 2.353.641/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 13.11.2023; TJRS, Apelação Cível, Nº 50138244620238210010, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 11-12-2023. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. EVA ELENIR GASPAR interpõe Recurso de Apelação em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação revisional movida contra BANCO BMG S.A , cujo dispositivo transcreve-se ( 32.1 ): Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por EVA ELENIR GASPAR contra o BANCO BMG S.A, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao procurador da ré, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade, devido ao benefício da gratuidade anteriormente deferido. Em razões recursais ( 37.1 ), alegou que a…
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