Processo 5246584-41.2026.8.21.7000
TJRS • Conflito de Competência Cível
Última movimentação
Conflito de Competência (Câmara) Nº 5246584-41.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY INTERESSADO : RENATA FERREIRA DE FERREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DA SEDE DA RÉ. ESCOLHA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAGÉ EM FACE DO JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE A AUTORA, DOMICILIADA EM BAGÉ/RS, AJUIZOU A DEMANDA NO FORO DA SEDE DA EMPRESA RÉ, EM PORTO ALEGRE/RS. O JUÍZO SUSCITADO DECLINOU DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO, POR ENTENDER CONFIGURADA A PRÁTICA DE FORUM SHOPPING , COM BASE NA LEI Nº 14.879/2024, QUE INCLUIU O § 5º AO ART. 63 DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO CENTRAL A SER DIRIMIDA CONSISTE EM DEFINIR SE, EM UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, O CONSUMIDOR PODE OPTAR POR AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DA SEDE DA EMPRESA RÉ, EM DETRIMENTO DO FORO DE SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O ART. 101, INC. I, DO CDC CONFERE AO CONSUMIDOR UMA FACULDADE PROCESSUAL — E NÃO UMA OBRIGAÇÃO —, PERMITINDO-LHE AJUIZAR A AÇÃO EM SEU DOMICÍLIO OU RENUNCIAR A ESSA PRERROGATIVA E OPTAR POR UM DOS FOROS PREVISTOS NAS REGRAS GERAIS DO CPC, COMO O FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ (ART. 53, INC. III, ALÍNEA "A", DO CPC). 4. A ESCOLHA DA AUTORA PELO FORO DE PORTO ALEGRE, ONDE A RÉ POSSUI ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO É ALEATÓRIA NEM ABUSIVA, MAS AMPARADA EM CRITÉRIO LEGAL OBJETIVO, O QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE FORUM SHOPPING . 5. O § 5º DO ART. 63 DO CPC, INSERIDO PELA LEI Nº 14.879/2024, DESTINA-SE A COIBIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS DE ELEIÇÃO DE FORO, NÃO SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE EM QUE O PRÓPRIO CONSUMIDOR, LIVREMENTE, ESCOLHE UM FORO LEGALMENTE PREVISTO. IV. DISPOSITIVO : 6. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé em face do Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais (processo originário nº 5186564-32.2026.8.21.0001), ajuizada por RENATA FERREIRA DE FERREIRA contra TELEFONICA BRASIL S.A. A demanda foi originalmente distribuída ao Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Na petição inicial ( evento 1, INIC1 ), a parte autora, domiciliada na cidade de Bagé/RS, narrou ter sido surpreendida com a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes por uma dívida de R$ 124,44, referente ao contrato de código 1361113521, que afirma desconhecer por completo. Diante da suposta irregularidade da cobrança e da inscrição, pleiteou, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão da restrição creditícia. No mérito, requereu a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A autora fundamentou a escolha do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.