Processo 5246684-93.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5246684-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços AGRAVANTE : CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SCHMIDT (OAB RS094115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLS GARCIA CONSTRUCOES LTDA contra decisão interlocutória que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária movida em face do MUNICÍPIO DE PORTÃO / RS, indeferiu a tutela de urgência postulada, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): (...) 1. Da Análise do Pedido de Tutela de Urgência A concessão da tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Em um juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, entendo que os requisitos legais não se encontram preenchidos. Quanto à probabilidade do direito, as alegações formuladas na petição inicial demandam uma análise mais aprofundada. Os fatos são complexos e controvertidos, sendo imprescindível uma maior dilação probatória para a correta elucidação da matéria. A documentação inicial, por si só, não permite formar um juízo seguro sobre a existência do direito pleiteado, sendo prudente aguardar a formação do contraditório com a apresentação da contestação pela parte ré. Ademais, e de forma determinante, falta o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A própria narrativa da parte autora demonstra que os fatos que fundamentam sua pretensão não são contemporâneos. Conforme alegado, os contratos que deram origem à presente demanda datam há anos, ou seja, desde o ano de 2016 ( evento 1, CONTR10 / evento 1, CONTR7 / evento 1, CONTR8 / evento 1, CONTR11 / evento 1, NFISCAL23 ). O significativo lapso temporal entre a ocorrência dos fatos geradores do suposto direito e o ajuizamento da ação afasta a caracterização da urgência necessária para a concessão da medida liminar. Se a situação fosse de fato urgente e suscetível de causar dano irreparável ou de difícil reparação, seria esperado que a parte buscasse a tutela jurisdicional em um prazo mais próximo aos acontecimentos. A demora em provocar o Poder Judiciário é incompatível com a alegação de periculum in mora . Portanto, ausente um dos pilares para a concessão da tutela provisória, seu indeferimento é a medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a ausência do perigo de dano. (...) Nas razões, a autora/agravante aponta omissão da decisão agravada quanto ao pedido autônomo de suspensão da exigibilidade mediante depósito do montante integral, sustentando que tal medida constitui direito subjetivo do contribuinte, independente da demonstração da probabilidade do direito ou de juízo de mérito sobre a controvérsia, nos termos da Súmula n.° 112 do STJ, não sendo lícito ao julgador condicioná-la ao prévio contraditório ou aos requisitos do art. 300 do CPC. Defende a probabilidade do direito quanto à não incidência do ISSQN sobre os serviços vinculados ao saneamento básico, argumentando que os subitens 7.14 e 7.15 da lista anexa à Lei Complementar n.° 116/2003 foram expressamente vetados pelo Presidente da República, revelando silêncio eloquente do legislador pela exclusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.