Processo 5247593-38.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5247593-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : GUILHERME BRUM DE BARROS ADVOGADO(A) : GUILHERME BRUM DE BARROS (OAB RS072361) AGRAVADO : NORMA REGINA XAVIER SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL AFONSO PINHEIRO (OAB RS123686) ADVOGADO(A) : RICARDO PETRUCCI SOUTO (OAB RS017337) ADVOGADO(A) : LUCA PETRUCCI GIGANTE (OAB RS121828) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. ATO CONCERTADO. AUDIÊNCIA UNIFICADA REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, o qual impugnava pronunciamento que determinou o aguardo de audiência unificada designada no âmbito do Ato Concertado nº 01/2026, em ação de arbitramento de honorários advocatícios, rejeitando a impugnação do agravante à inclusão do processo na cooperação judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a realização da audiência unificada, com a colheita do depoimento que o agravante pretendia impedir ou condicionar, implica perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O agravo de instrumento buscava impedir a realização da audiência unificada ou estabelecer condições para a produção da prova oral naquele ato. 5. A audiência foi regularmente realizada e o depoimento foi colhido, configurando fato processual superveniente que elimina a utilidade de qualquer pronunciamento judicial sobre o objeto do recurso. 6. Nos termos do art. 493 do CPC, o julgador deve considerar os fatos supervenientes capazes de influenciar o julgamento, evitando decisões desprovidas de utilidade prática. 7. Uma das principais pretensões do agravante foi atendida, pois o depoente foi ouvido na condição de informante, conforme consignado no termo de audiência. 8. As questões relativas ao aproveitamento, à admissibilidade e ao valor probatório da prova trasladada poderão ser suscitadas perante o juízo de origem ou em sede de apelação, na forma do art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 9. Agravo interno e agravo de instrumento não conhecidos, por perda superveniente do objeto. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 493; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.009, § 1º. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME BRUM DE BARROS , contra decisão monocrática do evento 4, DECMONO1 , nos autos do agravo de instrumento interposto contra NORMA REGINA XAVIER SILVEIRA DOS SANTOS , cuja ementa transcrevo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. ATO CONCERTADO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NATUREZA DE DESPACHO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra pronunciamento que, em ação de arbitramento de honorários advocatícios, determinou o aguardo da audiência unificada designada no âmbito do Ato Concertado nº 01/2026, rejeitando a impugnação do agravante à inclusão do processo na cooperação judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o pronunciamento impugnado tem natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.